DECRETO
Nº 1.529, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para
fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou
judicial, os bens imóveis situados à margem da faixa de domínio constantes das
áreas que menciona.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os
incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos
arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 15271/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade
pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou
parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias
atingidas pela faixa de domínio da Rodovia SC-350, conforme discriminado no
Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a serem utilizadas,
embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução da obra de
implantação e pavimentação da Rodovia SC-350, com extensão total de 47,01 km,
de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº
SIE 15271/2021.
Art. 2º
Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), autorizada a
promover e executar as desapropriações dos imóveis mencionados no art. 1º deste
Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão
provisória na posse dos bens, observado o disposto no art. 15 do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de
22 de janeiro de 1970.
Parágrafo
único. A SIE será representada, nos atos de desapropriação, por seu Secretário
ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do Orçamento da SIE, Fonte 0.100 – Recursos
ordinários – recursos do tesouro – RLD.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de outubro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON
GIORDANI
Chefe da Casa Civil
THIAGO
AUGUSTO VIEIRA
Secretário de
Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
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TRECHO |
COORDENADAS (UTM) |
FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR (m) |
TIPO DE OBRA |
Extensão (km) |
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INICIAIS |
FINAIS |
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SC-350 |
Abelardo Luz - Passos Maia |
367137.91m E |
396362.36m E |
40,00 m, sendo 20,00 m para cada lado da via a partir do eixo central |
Implantação e pavimentação |
Lote 1: 24,06 Lote 2: 22,95 |
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7060648.05m S |
7037891.57m S |
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