DECRETO Nº 80, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Declara situação de emergência em saúde pública na rede de hospitais próprios do Estado de Santa Catarina, para fins de realização de serviço e aquisição de itens de reparo e obra de ampliação, visando restabelecer a normalidade da prestação dos serviços essenciais e a atenção à saúde da população.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 55296/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a situação de emergência em saúde pública nos seguintes hospitais próprios do Estado:
I – Maternidade Carmela Dutra;
II – Hospital Governador Celso Ramos;
III – Hospital Regional de São José;
IV – Hospital Infantil Joana de Gusmão;
V – Instituto de Psiquiatria de Santa Catarina; e
VI – Hospital Santa Teresa.
Parágrafo único. Para fins de declaração de situação de emergência em saúde pública na rede de hospitais próprios do Estado mencionados no caput deste artigo, considera-se risco o reconhecimento das seguintes situações de:
I – infraestrutura predial inadequada;
II – insuficiência no fornecimento da rede de gases medicinais; e
III – comprometimento das instalações elétricas, hidrossanitárias e de climatização.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações ser implementadas e executadas no período de 180 (cento e oitenta) dias.
Florianópolis, 28 de março de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CARMEN EMÍLIA BONFÁ ZANOTTO
Secretária de Estado da Saúde