DECRETO
Nº 4.798, de 13 de abril de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Turvo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 03.191, de 16 de março de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a
adquirir, por doação de Abel Acordi e sua mulher, uma área de terras com cerca
de 634m² (seiscentos e trinta e quatro metros quadrados), situada no Município
de Turvo, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Vista
Alegre.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras dos doadores; ao sul, com
terras de Juventino Possamai.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de abril de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado