DECRETO
nº 4.755, de 10 de abril de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Navegantes.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 13.573, de 11 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Navegantes, uma área de terras
com cerca de 1.213,60 (Hum mil duzentos de treze metros e sessenta
centímetros), objeto da Lei Municipal nº 261, de 05 de outubro de 1977,
destinada a construção de uma Unidade Sanitária.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Coordenador da Coordenação da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 10 de abril de 1978.
ANTÔNIO CARLOS
KONDER REIS
Governador do Estado