DECRETO nº 4.755, de 10 de abril de 1978.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Navegantes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 13.573, de 11 de outubro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Navegantes, uma área de terras com cerca de 1.213,60 (Hum mil duzentos de treze metros e sessenta centímetros), objeto da Lei Municipal nº 261, de 05 de outubro de 1977, destinada a construção de uma Unidade Sanitária.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Coordenador da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de abril de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado