DECRETO Nº 1.363, DE 7 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a
homologação de pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 21728/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados
os seguintes pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC),
para:
I – credenciar
e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado
(CAESP) de Lages, mantido pela Associação de Pais e Amigos de Surdos (APAS),
Município de Lages, com base no Parecer CEE/SC nº 030, aprovado em 22/02/2021;
II – denegar
o credenciamento do Colégio Muller e a autorização para o funcionamento do
Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino
Médio, rede privada de ensino, mantida pelo Colégio Muller Ltda. ME, Município
de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 031, aprovado em 22/02/2021;
III – autorizar
o Curso de Ensino Fundamental (anos finais) na Escola Yellow Tree Cèlestin
Freinet, mantida por Escola Yellow Tree Cèlestin Freinet Eireli. ME, rede
privada de ensino, Município de Blumenau, com base no Parecer CEE/SC nº 032,
aprovado em 22/02/2021;
IV – autorizar
o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) para a
oferta de Educação Bilíngue na Escola Dinâmica Leste, localizada na Servidão
Vereador Oscar Manuel da Conceição, nº 10, Bairro Rio Tavares, rede privada de
ensino, mantida por Centro Educacional Passeio do Leste Ltda., Município de
Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 033, aprovado em 22/02/2021;
V – credenciar
o Estabelecimento de Ensino Escola Técnica Saber e autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e
Saúde, na forma subsequente, a ser ofertado pela Escola Técnica Saber, rede
privada de ensino, mantida pela Escola Técnica e Profissionalizante Mattos
& Carraro Ltda., com base no Parecer CEE/SC nº 034, aprovado em 22/02/2021;
e
VI – deferir
o pedido de autorização para funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato
sensu em Preceptoria Multiprofissional para Atenção Primária à Saúde, para
oferta na Escola de Saúde Pública de Santa Catarina Professor Mestre Osvaldo de
Oliveira Maciel (ESP/SES/SC), Escola de Governo, mantida pelo Estado de Santa
Catarina, com sede no Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 035
e na Resolução CEE/SC nº 003, aprovados em 23/02/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7
de julho de 2021.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
LUIZ FERNANDO CARDOSO
Secretário de
Estado da Educação