DECRETO Nº 186, DE 19 DE JULHO DE 2019

 

Altera o Decreto nº 127, de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 6682/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 27 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de julho de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

LUIZ FELIPE FERREIRA

Controlador-Geral do Estado