DECRETO Nº 186, DE 19 DE JULHO DE 2019
Altera o Decreto
nº 127, de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos
financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição
do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 6682/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 27 do Decreto nº 127, de 30 de março de
2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19
de julho de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
LUIZ FELIPE
FERREIRA
Controlador-Geral do Estado