DECRETO Nº 2188, de 21 de janeiro de 1977

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Orleans.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam dos Processos nºs 17.721, de 11 de novembro de 1975 e 00139, de 04 de janeiro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Orleans, uma área de terras com cerca de 2.589 m² (Dois mil quinhentos e oitenta e nove metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 523, de 02 de dezembro de 1976, onde se encontra construído o prédio em que funciona a Delegacia de Polícia.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Hercílio Brighenti e outros; ao sul, com a rua Miguel Couto; ao leste, com terras de Gilberto Sandrini; e ao oeste, com terras de Valdemar João dos Santos.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de janeiro de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado