DECRETO Nº 2188, de 21
de janeiro de 1977
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Orleans.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que constam dos Processos nºs 17.721, de 11 de
novembro de 1975 e 00139, de 04 de janeiro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Orleans, uma área de terras com
cerca de 2.589 m² (Dois mil quinhentos e oitenta e nove metros quadrados),
objeto da Lei Municipal nº 523, de 02 de dezembro de 1976, onde se encontra
construído o prédio em que funciona a Delegacia de Polícia.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Hercílio Brighenti
e outros; ao sul, com a rua Miguel Couto; ao leste, com terras de Gilberto Sandrini; e ao oeste, com terras de Valdemar João dos
Santos.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de janeiro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado