DECRETO Nº 2198, de 21
de janeiro de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Irani.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 14.956, de 28 de outubro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de João Ricci, uma área de terras com cerca de 5.400 m²
(cinco mil e quatrocentos metros quadrados), situada no Município de Irani,
onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. São Vicente.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras da Igreja; ao sul e leste, com terras do
doador; ao leste, com terras de Honorino Kades.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de janeiro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado