DECRETO Nº 90, DE 10 DE ABRIL DE 2019
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos do processo nº SED 5136/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
I – renovar o reconhecimento do
Curso de Pós-Graduação stricto sensu
- Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos (modalidade acadêmico),
pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos,
ofertado pelo Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), campus IV - UDESC Oeste Catarinense, Município de Chapecó, pela
Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado
de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da
próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 199 e na
Resolução CEE/SC nº 080, aprovados em 18/12/2018;
II – credenciar o Estabelecimento de
Ensino My Space e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental
(Anos Iniciais), rede particular de ensino, mantido pelo Centro Educacional e
Recreativo Day Care Infantil Ltda., Município de Araranguá, com base no Parecer
CEE/SC nº 016, aprovado em 18/02/2019;
III – credenciar o Colégio Salesiano
Balneário Camboriú e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental
(Anos Iniciais), Município de Balneário Camboriú, rede particular de ensino,
mantido pelo Colégio Salesiano Itajaí, Município de Itajaí, com base no Parecer
CEE/SC nº 017, aprovado em 18/02/2019;
IV – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Informática para Internet, Eixo Tecnológico de
Informação e Comunicação, a ser ofertado pelo Colégio de Aplicação da
Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), rede particular de ensino,
mantido pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com
base no Parecer CEE/SC nº 018, aprovado em 19/02/2019;
V – autorizar o Polo para o
funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, para a oferta de
Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Cursos Técnicos de Nível Médio em
Administração, Técnico em Contabilidade, Técnico em Logística, Técnico em
Qualidade, Técnico em Recursos Humanos e Técnico em Vendas, Eixo Tecnológico
Gestão e Negócios; Técnico em Saneamento e Técnico em Edificações, Eixo
Tecnológico Infraestrutura; e Técnico em Segurança do Trabalho, Eixo
Tecnológico Segurança, na modalidade a distância, ofertado pelo Instituto
Tecnológico ASSESSORITEC, rede particular de ensino, mantido pela Associação
Educacional e Tecnológica de Santa Catarina, situada na Rua Barão do Rio
Branco, nº 377, Centro, Município de São Francisco do Sul, pelo prazo
estabelecido nos Pareceres CEE/SC nº 241/2017 e CEE/SC nº 242/2017, com base no
Parecer CEE/SC nº 019, aprovado em 19/02/2019;
VI – autorizar
o Polo para o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio,
para a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Cursos Técnicos de Nível
Médio em Administração, Técnico em Qualidade, Técnico em Logística, Técnico em
Contabilidade, Técnico em Recursos Humanos e Técnico em Vendas, Eixo
Tecnológico Gestão e Negócios; Técnico em Saneamento, Técnico em Edificações,
Eixo Tecnológico Infraestrutura; e Técnico em Segurança do Trabalho, Eixo
Tecnológico Segurança, na modalidade a distância, ofertado pelo Instituto
Tecnológico ASSESSORITEC, rede particular de ensino, mantido pela
Associação Educacional e Tecnológica de Santa Catarina, situado na Rua Nove de
Março, nº 372, Centro, Município de Joinville, pelo prazo estabelecido nos
Pareceres CEE/SC nº 241/2017 e CEE/SC
nº 242/2017, com base no Parecer CEE/SC nº 020, aprovado em 19/02/2019;
VII – autorizar
o Polo para o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio,
para a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Cursos Técnicos de Nível
Médio em Administração, Técnico em Qualidade, Técnico em Logística, Eixo
Tecnológico Gestão e Negócios; Técnico em Saneamento e Técnico em Edificações,
Eixo Tecnológico Infraestrutura; e Técnico em Segurança do Trabalho, Eixo
Tecnológico Segurança, na modalidade a distância, ofertado pelo Instituto
Tecnológico ASSESSORITEC, rede privada de ensino, mantido pela Associação
Educacional e Tecnológica de Santa Catarina, situado na Rua Fátima, nº 22,
Itaum, Município de Joinville, pelo prazo estabelecido nos Pareceres CEE/SC nº
241/2017 e CEE/SC nº 242/2017, com base no Parecer CEE/SC nº 021, aprovado em 19/02/2019;
e
VIII – autorizar
o Polo para o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio,
para a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Cursos Técnicos de Nível
Médio em Administração, Técnico em Contabilidade, Técnico em Logística, Técnico
em Qualidade, Técnico em Recursos Humanos e Técnico em Vendas, Eixo Tecnológico
Gestão e Negócios; Técnico em Saneamento e Técnico em Edificações, Eixo
Tecnológico Infraestrutura; e Técnico em Segurança do Trabalho, Eixo
Tecnológico Segurança, na modalidade a distância, ofertado pelo Instituto
Tecnológico ASSESSORITEC, rede particular de ensino, mantido pela
Associação Educacional e Tecnológica de Santa Catarina, situado na Rua Marino
Atanásio Pinheiro, nº 367, Icaraí, Município de Barra Velha, pelo prazo
estabelecido nos Pareceres CEE/SC nº 241/2017 e CEE/SC nº 242/2017, com base no
Parecer CEE/SC nº 022, aprovado em 19/02/2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de abril de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de Estado da
Casa Civil
NATALINO UGGIONI
Secretário de Estado da Educação