DECRETO Nº 168, DE 5 DE JULHO DE 2019
Homologa situação de emergência no Município que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art.
71 da Constituição do Estado e conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de
agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 02/MI, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do
Desenvolvimento Regional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013,
regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica
homologada a situação de emergência, nível II, declarada no Município de
Jaguaruna, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 38,
de 25 de maio de 2019.
Art. 2º Compete
à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a aplicação das medidas previstas na
Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de
novembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, contado o prazo da homologação de que trata o art. 1º deste Decreto
a partir da data da edição do respectivo decreto municipal.
Florianópolis,
5 de julho de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
JOÃO BATISTA CORDEIRO JÚNIOR
Chefe da Defesa Civil