DECRETO Nº 201, DE 8 DE AGOSTO DE 2019
Institui a
Campanha Agosto Lilás a fim de sensibilizar a sociedade sobre a violência
doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SST 3429/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada
anualmente, durante todo o mês de agosto, em alusão à Lei nº 11.340, de 7 de
agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Art. 2º A Campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a
violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.
Art. 3º A Campanha será realizada por meio de ações de mobilização,
palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários, com vistas à
divulgação da Lei Maria da Penha para o público em geral, no âmbito do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8
de agosto de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
MARIA ELISA DA SILVEIRA DE CARO
Secretária de Estado
do Desenvolvimento Social