DECRETO Nº 201, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

 

Institui a Campanha Agosto Lilás a fim de sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SST 3429/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada anualmente, durante todo o mês de agosto, em alusão à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

 

Art. 2º A Campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.

 

Art. 3º A Campanha será realizada por meio de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários, com vistas à divulgação da Lei Maria da Penha para o público em geral, no âmbito do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de agosto de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

MARIA ELISA DA SILVEIRA DE CARO

Secretária de Estado do Desenvolvimento Social