DECRETO
Nº 1.306, DE 31 DE MAIO DE 2021
Altera o art. 1º do Decreto nº 1.276, de 2021, que
dispõe sobre as medidas de enfrentamento da COVID-19 no período que especifica
e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 79844/2021,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.276, de 17 de maio
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam estabelecidas, em todo o território
catarinense, de 18 de maio de 2021 até 15 de junho de 2021, as seguintes medidas
de enfrentamento da COVID-19:
..................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 31 de maio de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
ALISSON DE
BOM DE SOUZA
Procurador-Geral do Estado
JORGE
EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário
de Estado da Saúde