DECRETO Nº 202, DE 12 DE AGOSTO DE 2019
Altera os arts. 11 e 30 do Decreto
nº 128, de 2019, que dispõe sobre o credenciamento de entidades e de
profissionais para a realização de exames de aptidão física e mental e de
avaliação psicológica relativos aos procedimentos previstos na legislação de
trânsito e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição
do Estado, conforme o disposto na
Lei federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, na Resolução CONTRAN nº 425, de 27 de novembro de 2012, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº DETRAN 88182/2019,
DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 128, de 27 de maio de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11.
......................................................................................
...................................................................................................
§ 4º Fica vedada a utilização da mesma instalação física por mais de uma
entidade, devendo cada qual constituir seu próprio estabelecimento.” (NR)
Art. 2º O art. 30 do Decreto nº 128, de 2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 30. O recurso hierárquico será dirigido ao Chefe da Casa Civil.”
(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12
de agosto de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil