DECRETO N° 80 de 16 de
fevereiro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Pinheiro Preto.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que constam dos Processos n°s 09.555, de 27 de
junho de 1975 e 19.658, de 22 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Firma Irmãos Bressan S.A.,
uma área de terras com aproximadamente 1.500 m² (Hum mil e quinhentos metros
quadrados), situada no Município de Pinheiro Preto, onde se acha construída a
E. I. de Vila Bressan.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e sul, com terras da doadora; ao leste, com a
estrada de rodagem; ao oeste, com a estrada de ferro.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada,
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de fevereiro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado