DECRETO N° 80 de 16 de fevereiro de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Pinheiro Preto.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam dos Processos n°s 09.555, de 27 de junho de 1975 e 19.658, de 22 de dezembro de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Firma Irmãos Bressan S.A., uma área de terras com aproximadamente 1.500 m² (Hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Pinheiro Preto, onde se acha construída a E. I. de Vila Bressan.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e sul, com terras da doadora; ao leste, com a estrada de rodagem; ao oeste, com a estrada de ferro.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de fevereiro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado