DECRETO N° 68, de 05 de
fevereiro de 1976.
Autoriza transferência
de bens móveis e imóveis para a Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor –
FUCABEM.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta do Processo n° 19.667, de 22 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam transferidos para incorporação
ao Patrimônio da Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor – FUCABEM –, os
seguintes imóveis:
I – Imóvel situado à Rua Ruy Barbosa s/n°, no
bairro da Agronômica, com a área de 98.299 m² (noventa e oito mil duzentos e
noventa e nove metros quadrados), transcrito no Registro de Imóveis de
Florianópolis, sob os n°s: 1.744 do Livro 5 A, fls.
124 e 125; 1.787 do Livro 5 A, fls. 154; 2.442 do Livro 3C, fls. 6; Aforamentos
do Patrimônio da União Registrados n° 1.471 do Livro 10°; fls. 118 e Registro
s/n°, Livro 10°, fls. 83, onde funciona o Educandário 25 de Novembro.
II – Imóvel situado na BR-101 KM 202, localizado
em Barreiros, Município de São José, com a área de 26.521,22 m² (vinte e seis
mil quinhentos e vinte e dois centímetros), transcrito no Registro de Imóveis
da Comarca de São José sob n° 27.882, do Livro 3/AB, fls. 52.
Art. 2° - Ficam igualmente transferidos à
FUCABEM, os bens móveis existentes nos imóveis relacionados no artigo, e ainda
os existentes no Centro Educacional de Biguaçu, que funciona à Rua Hermogenes Prazeres n° 29, junto à Delegacia de Polícia de
Biguaçu.
Art. 3° - Em caso de extinção da Fundação os
bens e direitos referidos nos artigos anteriores reverterão ao Patrimônio do
Estado.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 05 de fevereiro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado