DECRETO N° 1411, de 6 de
setembro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Ituporanga.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n°10.619, de 09 de agosto de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda autorizada a adquirir,
por doação de Launor Marquez e sua mulher, uma área
de terras com cerca de 1.500m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada
no Município de Ituporanga, onde se encontra construído o prédio em que funciona
a E. I. de Baixo Figueiredo.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a estrada geral; ao sul, leste e oeste, com
terras dos doadores.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 6 de setembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado