DECRETO Nº 1.762, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Homologa situação de emergência nos Municípios que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 29 a 34 do Decreto federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 0428/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologadas as situações de emergência, nível II, nos seguintes municípios:

 

I – Abelardo Luz, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 10, de 3 de janeiro de 2022;

 

II – São João do Oeste, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 198, de 29 de dezembro de 2021; e

 

III – Saudades, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 2, de 10 de janeiro de 2022.

 

Art. 2º Compete à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos das homologações de que trata o art. 1º deste Decreto a partir das datas de edição dos respectivos decretos municipais.

 

Florianópolis, 23 de fevereiro de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

DAVID CHRISTIAN BUSARELLO

Secretário-Chefe da Defesa Civil