DECRETO Nº 248, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019

 

Altera o art. 5º do Decreto nº 80, de 2011, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 14528/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 80, de 11 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º .......................................................................................

 

§ 1º As entidades mencionadas nos incisos IV, V e VI do caput do art. 3º deste Decreto possuirão, no máximo, 2 (dois) códigos de desconto em folha de pagamento, sendo um para recolhimento de contribuição ou prêmio mensal, cuja composição deverá ser fixada em percentual, e outro para desconto de valores eventuais, vedada a utilização para empréstimos ou financiamentos.

 

...................................................................................................

 

§ 3º As instituições mencionadas nos incisos VIII, IX e X do caput do art. 3º deste Decreto poderão possuir os seguintes códigos:

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de setembro de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração