DECRETO Nº 248, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019
Altera o art. 5º
do Decreto nº 80, de 2011, que dispõe sobre as consignações em folha de
pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta,
autárquica e fundacional, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado acordo
com o que consta nos autos do processo nº SEA 14528/2019,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 80, de 11 de março de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º
.......................................................................................
§ 1º As entidades mencionadas nos incisos IV, V e VI do caput do art. 3º deste Decreto
possuirão, no máximo, 2 (dois) códigos de desconto em folha de pagamento, sendo
um para recolhimento de contribuição ou prêmio mensal, cuja composição deverá
ser fixada em percentual, e outro para desconto de valores eventuais, vedada a
utilização para empréstimos ou financiamentos.
...................................................................................................
§ 3º As instituições mencionadas nos incisos VIII, IX e X do caput do art. 3º deste Decreto poderão
possuir os seguintes códigos:
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6
de setembro de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de
Estado da Administração