DECRETO Nº 970, DE 8 DE MAIO DE 2025

 

Revoga dispositivo do RICMS/SC-01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4360/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogada a alínea “c” do inciso II do § 6º do art. 254 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de maio de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda