DECRETO Nº 974, DE 8 DE MAIO DE 2025

 

Introduz a Alteração 4.896 no RICMS/SC-01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4210/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

 

ALTERAÇÃO 4.896 – O art. 26 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.26. .......................................................................................

 

§1º .............................................................................................

 

...................................................................................................

 

II – para o período de referência em que ocorrer a compensação prevista no § 3º do art. 25-C deste Anexo;

 

III – quando requisitado pela fiscalização; e

 

IV – no caso de pedido de compensação de crédito decorrente de decisão judicial de que trata o art. 81-B da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, relativo à substituição tributária, ainda que referente a períodos anteriores a abril de 2017.

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 14 de janeiro de 2025.

 

Florianópolis, 8 de maio de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda