DECRETO Nº 999, DE 29 DE MAIO DE 2025

 

Altera o Decreto nº 850, de 1996, que concede Gratificação Complementar de Remuneração Paritária aos ocupantes dos cargos de Professor e Pedagogo integrantes do Quadro de Pessoal da Fundação Catarinense de Educação Especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 10434/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 850, de 8 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.1º ........................................................................................

 

Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo corresponderá à diferença entre o vencimento fixado, para o cargo de Professor, do Grupo: Magistério, do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, acrescido da Gratificação de Incentivo à Regência de Classe instituída pelo art. 10 da Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992, e o vencimento previsto para os cargos mencionados no caput deste artigo, acrescido de 120% (cento e vinte por cento), do Adicional de Pós-Graduação criado pelo art. 33 da Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993 e da Retribuição Financeira por Desempenho de Atividade de Gestão e Promoção de Educação Especial, devida aos servidores titulares de cargo de provimento efetivo lotados na Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) instituída pelo art. 6º-D da Lei nº 16.465, de 27 de agosto de 2014, observado o disposto no art. 17 da Lei nº 19.291, de 24 de abril de 2025, obedecida à linha de correlação constante do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de maio de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração