DECRETO Nº 1.014, DE 5 DE JUNHO DE 2025
Revoga dispositivo do Decreto nº 948, de 2025, que regulamenta o Programa Casa Catarina, na modalidade Casa Catarina - Habitação Urbana, a ser implementada pelo benefício de repasse de recursos por meio de transferência voluntária, com a finalidade de viabilizar a construção de unidades habitacionais para famílias com renda de até dois salários mínimos nacionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 19.156, de 25 de dezembro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAS 0076/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 1º do Decreto nº 948, de 16 de abril de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de junho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
ADELIANA DAL PONT
Secretária de Estado da Assistência Social, Mulher e Família