DECRETO Nº 1.014, DE 5 DE JUNHO DE 2025

 

Revoga dispositivo do Decreto nº 948, de 2025, que regulamenta o Programa Casa Catarina, na modalidade Casa Catarina - Habitação Urbana, a ser implementada pelo benefício de repasse de recursos por meio de transferência voluntária, com a finalidade de viabilizar a construção de unidades habitacionais para famílias com renda de até dois salários mínimos nacionais.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 19.156, de 25 de dezembro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAS 0076/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 1º do Decreto nº 948, de 16 de abril de 2025.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de junho de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

ADELIANA DAL PONT

Secretária de Estado da Assistência Social, Mulher e Família