DECRETO Nº 1.016, DE 11 DE JUNHO DE 2025

 

Altera o Decreto nº 2.267, de 2004, que dispõe sobre a padronização das cores dos prédios das escolas da rede pública estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 17665/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 2.267, de 29 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º .........................................................................................

 

I – na área externa: cor branca;

 

.....................................................................................................

 

IV – nas paredes das salas de aula: cor branco gelo;

 

V – no teto de todos os ambientes: cor branca;

 

VI – nas demais áreas de circulação: cor verde claro ou branco; e

 

VII – nos muros de divisa: cor verde.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de junho de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação