DECRETO Nº 1.043, DE 2 DE JULHO DE 2025
Altera o Decreto nº 931, de 2025, que regulamenta a Lei nº 18.987, de 2024, que institui a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 18.987, de 16 de julho de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SSP 3334/2024,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 931, de 14 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 18.987, de 16 de julho de 2024, que institui a cobrança de multa pelo porte e consumo de entorpecentes e de drogas ilícitas em ambientes públicos, no âmbito do Estado.” (NR)
Art. 2º O art. 20 do Decreto nº 931, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. .........................................................................................
......................................................................................................
§ 1º A coordenação da Junta Recursal será exercida pelo Secretário Adjunto da Segurança Pública, que terá direito ao voto de qualidade.
............................................................................................” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
FLÁVIO ROGÉRIO PEREIRA GRAFF
Secretário de Estado da Segurança Pública
EMERSON FERNANDES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
ULISSES GABRIEL
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina
DOUGLAS DE OLIVEIRA BALEN
Perito-Geral da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina, designado
FABIANO DE SOUZA
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina