DECRETO Nº 1.051, DE 17 DE JULHO DE 2025

 

Altera o Decreto nº 2.302, de 2022, que declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, os bens imóveis situados dentro da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 5º, alínea “i”, 6º e 36 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 29386/2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 2.302, de 24 de novembro de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de julho de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JERRY EDSON COMPER

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

 

 

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

 

RODOVIA

TRECHO

COORDENADAS (UTM)

FAIXA DE DOMÍNIO

EXISTENTE

TIPO DE OBRA

EXTENSÃO

(km)

INICIAIS

FINAIS

SC-447

Balneário Arroio do Silva - Araranguá

653643.04 m E

647773.76 m E

30m, sendo 15m para cada lado

Melhorias

8,0

6793146.08 m S

6796377.09 m S

 

” (NR)