DECRETO Nº 1.051, DE 17 DE JULHO DE 2025
Altera o Decreto nº 2.302, de 2022, que declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, os bens imóveis situados dentro da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 5º, alínea “i”, 6º e 36 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 29386/2024,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 2.302, de 24 de novembro de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
JERRY EDSON COMPER
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
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RODOVIA |
TRECHO |
COORDENADAS (UTM) |
FAIXA DE DOMÍNIO EXISTENTE |
TIPO DE OBRA |
EXTENSÃO (km) |
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INICIAIS |
FINAIS |
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SC-447 |
Balneário Arroio do Silva - Araranguá |
653643.04 m E |
647773.76 m E |
30m, sendo 15m para cada lado |
Melhorias |
8,0 |
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6793146.08 m S |
6796377.09 m S |
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” (NR)