DECRETO Nº 1.089, DE 30 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 196132/2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar voluntária, definitiva e totalmente o Colégio Michels, rede privada de ensino, mantido por Univente Centro Tecnológico Eireli, com sede no Município de Capivari de Baixo, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 162, aprovado em 09/12/2024;
II – aprovar o Curso de Pós-Graduação lato sensu em Psicologia Policial e Investigativa, a ser ofertado pela Academia de Polícia Civil de Santa Catarina (ACADEPOL), Escola de Governo, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDS/CEE/SC nº 163, aprovado em 09/12/2024;
III – aprovar o Curso de Pós-Graduação lato sensu em Gestão da Investigação Criminal e Liderança Estratégica na Polícia Judiciária, a ser ofertado pela ACADEPOL, Escola de Governo, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDS/CEE/SC nº 164, aprovado em 09/12/2024;
IV – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Qualidade, eixo tecnológico em Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma integrada ao Ensino Médio, na modalidade presencial, nas escolas da rede pública de ensino elencadas na alínea “k” do item 1 do inciso II do Parecer CEE/SC nº 385/2024, mantidas pela Secretaria de Estado da Educação (SED), com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 385, aprovado em 09/12/2024;
V – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Contabilidade, eixo tecnológico em Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma integrada ao Ensino Médio, na modalidade presencial, nas escolas da rede pública de ensino elencadas na alínea “k” do item 1 do inciso II do Parecer CEE/SC nº 386/2024, mantidas pela SED, com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 386, aprovado em 09/12/2024;
VI – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Ciência de Dados, eixo tecnológico em Informação e Comunicação, a ser ofertado na forma integrada ao Ensino Médio, na modalidade presencial, nas 493 unidades escolares da rede pública de ensino indicadas no Parecer CEE/SC nº 391/2024, mantidas pela SED, com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 391, aprovado em 09/12/2024;
VII – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Marketing, eixo tecnológico em Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma integrada ao Ensino Médio, na modalidade presencial, nas escolas da rede pública de ensino elencadas na alínea “k” do item 1 do inciso II do Parecer CEE/SC nº 393/2024, mantidas pela SED, com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 393, aprovado em 09/12/2024;
VIII – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Comércio Exterior, eixo tecnológico em Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma integrada ao Ensino Médio, na modalidade presencial, nas escolas da rede pública de ensino elencadas na alínea “k” do item 1 do inciso II do Parecer CEE/SC nº 394/2024, mantidas pela SED, com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 394, aprovado em 09/12/2024;
IX – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Logística, eixo tecnológico em Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma integrada ao Ensino Médio, na modalidade presencial, nas escolas da rede pública de ensino, elencadas na alínea “k” do item 1 do inciso II do Parecer CEE/SC nº 395/2024, mantidas pela SED, com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 395, aprovado em 09/12/2024;
X – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias, eixo tecnológico em Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma integrada ao Ensino Médio, na modalidade presencial, nas escolas da rede pública de ensino elencadas na alínea “k” do item 1 do inciso II do Parecer CEE/SC nº 396/2024, mantidas pela SED, com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 396, aprovado em 09/12/2024;
XI – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Informática do Eixo Tecnológico Informação e Comunicação, na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pela Escola Técnica Estácio de Florianópolis, localizada na Rua Adolfo Melo, nº 34, Bairro Centro, Município de Florianópolis, rede privada de ensino, mantida pela ASSESC – Sociedade Educacional de Santa Catarina Ltda., Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 398, aprovado em 09/12/2024;
XII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Administração do Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pela Escola Técnica Estácio de Florianópolis, localizada na Rua Adolfo Melo, nº 34, Bairro Centro, Município de Florianópolis, rede privada de ensino, mantida pela ASSESC, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 399, aprovado em 09/12/2024;
XIII – renovar o credenciamento do Centro de Educação Pequeno Pensador e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), mantido por Centro de Educação Pequeno Pensador Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de Herval D’Oeste, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 400/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 400, aprovado em 09/12/2024;
XIV – renovar o credenciamento do SESC Ler Canoinhas e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), na modalidade de Educação de Jovens e Adultos Presencial, Município de Canoinhas, mantido por Serviço Social do Comércio – SESC AR/SC, rede privada de ensino, com sede no Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 401/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 401, aprovado em 09/12/2024;
XV – renovar o credenciamento do Colégio Éthicos e Escola Catavento e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, mantidos por Colégio Éthicos Ltda. ME, rede privada de ensino, com sede no Município de Araranguá, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 402/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 402, aprovado em 09/12/2024;
XVI – renovar o credenciamento do Colégio UNIAVAN e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, mantido por Sociedade Avantis de Ensino e Escola de Aviação Civil S.A., rede privada de ensino, com sede no Município de Balneário Camboriú, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 403/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 403, aprovado em 09/12/2024;
XVII – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio no Home School, rede privada de ensino, mantido por Centro Educacional Home School Ltda. ME, com sede no Município de Navegantes, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 404/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 404, aprovado em 09/12/2024;
XVIII – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação Especial, ofertado no campus de Mafra por meio do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina/UNIEDU/FUMDES, pertencente à Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, pelo prazo de 3 (três) anos ou até a divulgação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 405 e na Resolução CEE/SC nº 057, aprovados em 10/12/2024;
XIX – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação Especial, ofertado no campus de Canoinhas por meio do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina/UNIEDU/FUMDES, pertencente à UNC, mantida pela FUNC, com sede no Município de Mafra, pelo prazo de 3 (três) anos ou até a divulgação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 406 e na Resolução CEE/SC nº 058, aprovados em 10/12/2024;
XX – reconhecer o Curso de Pós-Graduação stricto sensu -Doutorado Profissional em Design de Vestuário e Moda, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Design de Vestuário e Moda, ofertado pelo Centro de Artes, Design e Moda (CEART), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, pertencente à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal da CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 407 e na Resolução CEE/SC nº 059, aprovados em 10/12/2024;
XXI – reconhecer o Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Doutorado Acadêmico em Física, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Física, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus II - UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, pertencente à UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal da CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 408 e na Resolução CEE/SC nº 060, aprovados em 10/12/2024;
XXII – reconhecer o Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Doutorado Acadêmico em Ciências Ambientais, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), campus III - UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, pertencente à UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal da CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 409 e na Resolução CEE/SC nº 061, aprovados em 10/12/2024;
XXIII – reconhecer o Curso de Licenciatura em Letras, ofertado no campus de Curitibanos por meio do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina/UNIEDU/FUMDES da UNC, mantida pela FUNC, com sede no Município de Mafra, pelo prazo de 3 (três) anos ou até a divulgação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 410 e na Resolução CEE/SC nº 062, aprovados em 10/12/2024;
XXIV – reconhecer o Curso de Licenciatura em Filosofia, vinculado ao Centro de Ciências Humanas e da Comunicação, ofertado fora da sede, em parceria com o Centro Universitário - Católica de Santa Catarina, localizado no Município de Jaraguá do Sul, por meio do Programa UNIEDU/FUMDES, pertencente à Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, pelo prazo de 3 (três) anos ou até a divulgação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 411 e na Resolução CEE/SC nº 063, aprovados em 10/12/2024;
XXV – credenciar a Escola Cristã Professor Tio Willy e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental, anos iniciais, na Escola Cristã Professor Tio Willy, rede privada de ensino, mantida pela Escola Cristã Professor Tio Willy - Ltda. ME, ambas localizadas na Estrada Municipal Celeste Caetano Carbonera, nº 205, Bairro Seminário, Município de Chapecó, válido pelo prazo de 10 (dez) anos, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 412, aprovado em 10/12/2024;
XXVI – desativar compulsória, definitiva e totalmente o Instituto UNI-Floripa, mantido pela Oficina do Saber Consultoria Educacional Ltda., com o encaminhamento do Parecer CEE/SC nº 413/2024 à SED e à instituição educacional citada, bem como à Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (PROCON) e ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), para as medidas cabíveis no que diz respeito às irregularidades, com base no Parecer CEE/SC nº 413, aprovado em 10/12/2024;
XXVII – desativar compulsória, definitiva e totalmente o Colégio Novo Milênio, localizado no Município de Tijucas, com base no Parecer CEE/SC nº 416, aprovado em 10/12/2024;
XXVIII – autorizar o Polo de Apoio Presencial para o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), nível de Ensino Médio, e dos Cursos Técnicos de Nível Médio em Administração, Contabilidade, Logística, Qualidade, Recursos Humanos e Vendas, pertencentes ao eixo tecnológico de Gestão e Negócios, na forma concomitante e na modalidade a distância, ofertados pelo ITA - Instituto Tecnológico Assessoritec, com sede no Município de Itajaí, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, nos termos dos arts. 27 e 28 da Resolução CEE/SC nº 007/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 418, aprovado em 10/12/2024; e
XXIX – autorizar a abertura de polo de apoio presencial para o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), nos níveis de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, na modalidade a distância, ofertado pela Cooperativa de Trabalho Educacional de Professores e Especialistas (COOEPE), nos Municípios de Forquilhinha, Garopaba e Tubarão, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, nos termos dos arts. 27 e 28 da Resolução CEE/SC nº 007/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 419, aprovado em 10/12/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação