DECRETO Nº 1.096, DE 30 DE JULHO DE 2025

 

Institui Comissão Representativa de Santa Catarina na Comissão Permanente de Infraestrutura e Logística do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (CODESUL).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SPAF 602/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Representativa de Santa Catarina na Comissão Permanente de Infraestrutura e Logística do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (CODESUL).

 

Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo, subordinada diretamente ao Governador do Estado, será composta das seguintes autoridades:

 

I – Secretário de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias;

 

II – Secretário Adjunto de Portos, Aeroportos e Ferrovias; e

 

III – Secretário Adjunto da Infraestrutura e Mobilidade.

 

Art. 2º Compete à Comissão de que trata este Decreto:

 

I – representar os interesses do Estado nas discussões e tratativas concernentes à integração do modal ferroviário entre os Estados-Membros do CODESUL;

 

II – representar o Estado perante o Governo Federal, as agências reguladoras, os órgãos de controle e as demais instituições competentes, tanto governamentais quanto da sociedade civil organizada, nos assuntos referentes à pauta ferroviária;

 

III – apoiar, propor soluções e oferecer os subsídios necessários, no âmbito do Estado, para a criação de um mapa ferroviário regional, com definição dos trechos e ramais que melhor atendam às necessidades logísticas, tanto no transporte de cargas quanto no de passageiros, dos Estados-Membros;

 

IV – empreender ações conjuntas com os demais Estados-Membros para o desenvolvimento do modal ferroviário em âmbito regional, inclusive quanto à obtenção de financiamentos; e

 

V – apresentar relatórios e prestar informações das ações da Comissão sempre que solicitado pelo Governador do Estado.

 

Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar aos órgãos integrantes do Poder Executivo Estadual dados, informações e documentos, cujo atendimento deverá ter tratamento prioritário.

 

Art. 3º A Secretaria de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias (SPAF) e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) prestarão o apoio administrativo necessário ao pleno funcionamento da Comissão de que trata este Decreto.

 

Parágrafo único. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) prestará o suporte jurídico necessário ao funcionamento da Comissão, sempre que solicitado.

 

Art. 4º A Comissão de que trata este Decreto atuará até 31 de dezembro de 2026, admitida prorrogação conforme decisão do Governador do Estado.

 

Parágrafo único. Os membros da Comissão de que trata este Decreto não receberão qualquer tipo de remuneração pelo exercício de suas atividades, consideradas de relevante interesse público.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de julho de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JOSÉ ROBERTO MARTINS

Secretário de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias

 

JERRY EDSON COMPER

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade