DECRETO Nº 1.115, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 102119/2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – renovar o credenciamento por meio de Avaliação Institucional Externa da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, pelo prazo de 10 (dez) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 175 e na Resolução CEE/SC nº 021, aprovados em 13/05/2024;

 

II – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Veterinária, eixo tecnológico de Ambiente e Saúde, na modalidade presencial e na forma Integrada, Concomitante e Subsequente a ser ofertado pelo Colégio UNIAVAN, localizado na Avenida Marginal Leste, nº 3.600, Bairro dos Estados, Município de Balneário Camboriú, mantido pela Sociedade Avantis de Ensino e Escola de Aviação Civil Ltda., com sede no Município de Balneário Camboriú/SC, com base no Parecer CEE/SC nº 176, aprovado em 14/05/2024;

 

III – aprovar a Resolução CEE/SC nº 022/2024, que dispõe sobre as diretrizes operacionais para a oferta de educação às pessoas privadas de liberdade em estabelecimentos penais do Estado de Santa Catarina e aos adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa do Estado de Santa Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº 177, aprovado em 14/05/2024;

 

IV – credenciar a Escola Dinâmica e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) e denegar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais), localizada na Rua Jurerê Tradicional, nº 103, Bairro Jurerê, rede privada de ensino, mantida por Centro Educacional Gradual Ltda., com sede no Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 178/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 178, aprovado em 14/05/2024;

 

V – renovar o credenciamento da Escola de Saúde Pública de Florianópolis (ESP-Floripa), Escola de Governo, mantida pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, com sede no Município de Florianópolis, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, com a finalidade de qualificação para servidores públicos da área da Saúde do Município de Florianópolis, pelo prazo de 6 (seis) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 179 e na Resolução CEE/SC nº 023, aprovados em 14/05/2024;

 

VI – aprovar o Curso de Pós-Graduação lato sensu em Análise de Dados Aplicada à Investigação Criminal, a ser ofertado pela Academia de Polícia Civil de Santa Catarina (ACADEPOL), Escola de Governo, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 180, aprovado em 14/05/2024;

 

VII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, vinculado ao Centro de Ciências Sociais Aplicadas, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria instituição, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 181 e na Resolução CEE/SC nº 024, aprovados em 14/05/2024;

 

VIII – alterar os arts. 27 e 28 da Resolução CEE/SC nº 010, de 9 de maio de 2022, com base no Parecer CEE/SC nº 183 e na Resolução CEE/SC nº 025, aprovados em 14/05/2024; e

 

IX – autorizar, nos municípios abaixo relacionados, os polos de atendimento presencial para o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), a distância, ofertado pela Cooperativa de Trabalho Educacional de Professores e Especialistas (COOEPE), rede privada de ensino, mantida pela COOEPE, com sede no Município de São José/SC, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, nos termos dos arts. 27 e 28 da Resolução CEE/SC nº 007/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 186, aprovado em 14/05/2024:

 

a) Município de Araquari, localizado na Avenida Prefeito Alberto Natalino Miquelute, nº 7.330, sala 3, bairro Itinga; e

 

b) Município de Itapoá, localizado na Avenida Celso Ramos, nº 2.001, bairro Itapema do Norte.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de agosto de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação