DECRETO Nº 1.116, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 86266/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – credenciar e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, do Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade presencial e nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Instituto Poeta, rede privada de ensino, mantido pelo Instituto Poeta Ltda., ambos localizados na Rua Prefeito Reinoldo Alves, nº 47, sala 18, 2º piso, Bairro Passa Vinte, Município de Palhoça, com base no Parecer CEE/SC nº 114, aprovado em 24/03/2025;

 

II – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio, na Escola Lumiar Criciúma, rede privada de ensino, mantida por Lumen Fábula Ltda., com sede no Município de Criciúma, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 116, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 116, aprovado em 24/03/2025;

 

III – reconhecer o Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, ofertado pela Faculdade Municipal de Palhoça (FMP), mantida pelo Município de Palhoça, com validade até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 117 e na Resolução CEE/SC nº 008, aprovados em 25/03/2025;

 

IV – prorrogar o prazo dos pareceres de credenciamento e as autorizações dos Cursos de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), pelo prazo de 1 (um) ano, sendo válidos até 31 de dezembro de 2025, com base no Parecer CEE/SC nº 118, aprovado em 25/03/2025, das seguintes unidades escolares:

 

a) Parecer CEE/SC nº 076/2022, da Escola Indígena de Ensino Fundamental (EIEF) Tekoa Yakâ Porã, localizada no Município de Palhoça; e

 

b) Parecer CEE/SC nº 127/2022, da EIEF Nhamandu, localizada no Município de Biguaçu;

 

V – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais), para a oferta da Educação Bilíngue, na Maple Bear Balneário Camboriú Canadian School, rede privada de ensino, mantida por Hatlas Educação Ltda. ME, Município de Balneário Camboriú, válido pelo prazo de credenciamento da Instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 119, aprovado em 25/03/2025;

 

VI – credenciar a Casa Vento e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido por Casa Vento Ltda. ME, Município de Garopaba, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 120/2025, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 120, aprovado em 25/03/2025;

 

VII – desativar compulsória, definitiva e totalmente o Colégio Faculdade de Desenvolvimento de Santa Catarina (FADESC), localizado na Av. Aniceto Zacchi, nº 1.109, Bairro Ponte do Imaruim, Município de Palhoça, mantido pela Sociedade Educacional de Palhoça Ltda. ME (SEDUP), com base no Parecer CEE/SC nº 121, aprovado em 25/03/2025;

 

VIII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Qualidade, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, na forma concomitante e subsequente, na modalidade a distância, a ser ofertado pelo Colégio UNIVILLE, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Educacional da Região de Joinville (FURJ), com sede no Município de Joinville, válido pelo prazo de credenciamento da Instituição, nos termos do art. 28 da Resolução CEE/SC nº 007/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 122, aprovado em 25/03/2025; nas seguintes unidades:

 

a) na sede, localizada na Rua Paulo Malschitzki, nº 10, Bairro Zona Industrial Norte, Município de Joinville;

 

b) na Unidade Centro, localizada na Rua Rio do Sul, nº 270, Bairro Centro, no Município de Joinville; e

 

c) nos Polos de apoio presencial dos Municípios de:

 

1. São Bento do Sul, localizado na Rua Norberto Eduardo Weihermann, nº 230, Bairro Colonial;

 

2. São Francisco do Sul, localizado na Rodovia Duque de Caxias, nº 6.365, km 8, Bairro Iperoba; e

 

3. Jaraguá do Sul, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 744, 3º andar, Bairro Centro;

 

IX – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Marketing, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, na forma concomitante e subsequente, na modalidade a distância, a ser ofertado pelo Colégio UNIVILLE, rede privada de ensino, mantido pela FURJ, Município de Joinville, válido pelo prazo de credenciamento da Instituição, nos termos do art. 28 da Resolução CEE/SC nº 007/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 123, aprovado em 25/03/2025, nas seguintes unidades:

 

a) na sede, localizada na Rua Paulo Malschitzki, nº 10, Bairro Zona Industrial Norte, Município de Joinville;

 

b) na Unidade Centro, localizada na Rua Rio do Sul, nº 270, Bairro Centro, no Município de Joinville; e

 

c) nos Polos de apoio presencial dos Municípios de:

 

1. São Bento do Sul, localizado na Rua Norberto Eduardo Weihermann, nº 230, Bairro Colonial;

 

2. São Francisco do Sul, localizado na Rodovia Duque de Caxias, nº 6.365, km 8, Bairro Iperoba; e

 

3. Jaraguá do Sul, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 744, 3º andar, Bairro Centro;

 

X – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Comércio Exterior, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, na forma concomitante e subsequente, na modalidade a distância, a ser ofertado pelo Colégio UNIVILLE, rede privada de ensino, mantido pela FURJ, Município de Joinville, válido pelo prazo de credenciamento da Instituição, nos termos do art. 28 da Resolução CEE/SC nº 007/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 124, aprovado em 25/03/2025, nas seguintes unidades:

 

a) na sede, localizada na Rua Paulo Malschitzki, nº 10, Bairro Zona Industrial Norte, Município de Joinville;

 

b) na Unidade Centro, localizada na Rua Rio do Sul, nº 270, Bairro Centro, no Município de Joinville; e

 

c) nos Polos de apoio presencial dos Municípios de:

 

1. São Bento do Sul, localizado na Rua Norberto Eduardo Weihermann, nº 230, Bairro Colonial;

 

2. São Francisco do Sul, localizado na Rodovia Duque de Caxias, nº 6.365, km 8, Bairro Iperoba, e

 

3. Jaraguá do Sul, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 744, 3º andar, Bairro Centro; e

 

XI – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Contabilidade, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, na forma concomitante e subsequente, na modalidade a distância, a ser ofertado pelo Colégio UNIVILLE, rede privada de ensino, mantido pela FURJ, Município de Joinville, válido pelo prazo de credenciamento da Instituição, nos termos do art. 28 da Resolução CEE/SC nº 007/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 125, aprovado em 25/03/2025, nas seguintes unidades:

 

a) na sede, localizada na Rua Paulo Malschitzki, nº 10, Bairro Zona Industrial Norte, Município de Joinville;

 

b) na Unidade Centro, localizada na Rua Rio do Sul, nº 270, Bairro Centro, no Município de Joinville; e

 

c) nos Polos de apoio presencial dos Municípios de:

 

1. São Bento do Sul, localizado na Rua Norberto Eduardo Weihermann, nº 230, Bairro Colonial;

 

2. São Francisco do Sul, localizado na Rodovia Duque de Caxias, nº 6.365, km 8, Bairro Iperoba; e

 

3. Jaraguá do Sul, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 744, 3º andar, Bairro Centro.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de agosto de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação