DECRETO Nº 1.117, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a homologação de pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 81424/2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar voluntária, definitiva e totalmente o COC Colégio Osvaldo Carvalho, rede privada de ensino, mantido por COC - Colégio Osvaldo Carvalho Ltda., com sede no Município de São José, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 015, aprovado em 10/03/2025;
II – desativar voluntária, definitiva e parcialmente o Curso de Ensino Médio do Colégio Atitude, rede privada de ensino, mantido por Colégio Atitude Ltda. ME, com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 016, aprovado em 10/03/2025;
III – desativar voluntária, temporária e totalmente o Colégio Dehon, rede privada de ensino, do Município de Braço do Norte, mantido por Fundação INOVERSASUL, com sede no Município de Tubarão, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 017, aprovado em 10/03/2025;
IV – renovar o credenciamento e a autorização de cursos oferecidos na Escola Advance Internacional, rede privada de ensino, localizada na Rua Felipe Schmidt, nº 657, salas 101 a 105, Bairro Centro, no Município de Florianópolis, mantida pela Escola Advance Internacional Ltda., com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 105, aprovado em 10/03/2025;
V – renovar o credenciamento e a autorização de cursos oferecidos na Escola Advance Internacional, rede privada de ensino, localizada na Rua Dr. João Colin, nº 538, 1º e 2º andares, Bairro Centro, no Município de Joinville, mantida pela Escola Técnica Advance Internacional Ltda., com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 106, aprovado em 10/03/2025;
VI – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Administração, eixo tecnológico em Gestão e Negócios, a ser ofertado no Ensino Médio Integrado à Educação Profissional em Tempo Integral (EMIEPTI), na modalidade presencial, na Escola de Educação Básica (EEB) Prof. Jandira D’ Ávila, rede pública de ensino, situada na Rua Emílio Landmann, nº 100, Bairro Aventureiro, no Município de Joinville, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), localizada no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 107, aprovado em 10/03/2025;
VII – renovar o credenciamento e a autorização de cursos oferecidos no Grupo Educacional Filadélfia, rede privada de ensino, localizado na Rua Silva, nº 600, Bairro Centro, Município de Itajaí, mantido por Centro de Educação Profissional Filadélfia Ltda., com sede no Município de Itajaí, com base no Parecer CEE/SC nº 108, aprovado em 10/03/2025;
VIII – credenciar a Maple Bear Floripa Norte e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), para a oferta de Educação Bilíngue, rede privada de ensino, mantida por Centro de Educação Canadense Ltda. ME, com sede no Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 109/2025, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 109, aprovado em 11/03/2025; e
IX – credenciar o Centro Educacional Pingo de Gente e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido por RJP. GRAF – Serviços Educacionais Ltda. ME, com sede no Município de Guaramirim, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 110/2025, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 110, aprovado em 11/03/2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de agosto de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação