DECRETO Nº 1.118, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 18173/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Ciências de Dados, Eixo Tecnológico em Informação e Comunicação, a ser ofertado no Ensino Médio Integrado à Educação Profissional em Tempo Integral (EMIEPTI), na modalidade presencial, nas escolas elencadas na alínea “j” do item 1 do inciso II do Parecer CEE/SC nº 001/2025, rede pública estadual de ensino, mantidas pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 001, aprovado em 23/01/2025;

 

II – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Informática, Eixo Tecnológico em Informação e Comunicação, a ser ofertado no EMIEPTI, na modalidade presencial, nas escolas elencadas na alínea “k” do item 1 do inciso II do Parecer CEE/SC nº 002, rede pública estadual de ensino, mantidas pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 002, aprovado em 23/01/2025;

 

III – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, a ser ofertado no EMIEPTI, na modalidade presencial nas escolas elencadas na alínea “k” do item 1 do inciso II do Parecer CEE/SC nº 003/2025, rede pública estadual de ensino, mantidas pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 003, aprovado em 23/01/2025;

 

IV – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Inteligência Artificial, do Eixo Tecnológico em Informação e Comunicação, em caráter experimental, na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio SuperAtivo Capinzal, localizado na Rua Dona Márcia Margarida Santos, nº 5.330, Município de Capinzal, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (FUNOESC), Município de Joaçaba, com base no Parecer CEE/SC nº 004, aprovado em 23/01/2025;

 

V – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Nutrição e Dietética, do Eixo Tecnológico em Ambiente e Saúde, na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio UNOESC de Educação Inovadora, localizado na Rua Oiapoc, nº 211, Bairro Agostini, Município de São Miguel do Oeste, rede privada de ensino, mantido pela FUNOESC, Município de Joaçaba, com base no Parecer CEE/SC nº 005, aprovado em 23/01/2025;

 

VI – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Redes de Computadores, do Eixo Tecnológico em Informação e Comunicação, na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio UNOESC, localizado na Rua Nereu Ramos, Bairro Seminário, Município de Chapecó, rede privada de ensino, mantido pela FUNOESC, Município de Joaçaba, com base no Parecer CEE/SC nº 006, aprovado em 23/01/2025;

 

VII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Vendas, do Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio SuperAtivo Capinzal, localizado na Rua Dona Márcia Margarida Santos, nº 5.330, Município de Capinzal, rede privada de ensino, mantido pela FUNOESC, Município de Joaçaba, com base no Parecer CEE/SC nº 007, aprovado em 23/01/2025;

 

VIII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Redes de Computadores, do Eixo Tecnológico Informação e Comunicação, na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio SuperAtivo Capinzal, localizado na Rua Dona Márcia Margarida Santos, nº 5.330, Município de Capinzal, rede privada de ensino, mantido pela FUNOESC, com base no Parecer CEE/SC nº 008, aprovado em 23/01/2025;

 

IX – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Vendas, do Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio SuperAtivo, localizado na Rua Getúlio Vargas, nº 2.125, Bloco IV -Térreo, Bairro Centro, Município de Joaçaba, rede privada de ensino, mantido pela FUNOESC, com base no Parecer CEE/SC nº 009, aprovado em 23/01/2025;

 

X – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Redes de Computadores, do Eixo Tecnológico Informação e Comunicação, na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio SuperAtivo, localizado na Rua Getúlio Vargas, nº 2.125, Bloco IV, térreo, Bairro Centro, Município de Joaçaba, rede privada de ensino, mantido pela FUNOESC, com base no Parecer CEE/SC nº 010, aprovado em 23/01/2025;

 

XI – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Nutrição e Dietética, do Eixo Tecnológico em Ambiente e Saúde, na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio SuperAtivo, localizado na Rua Getúlio Vargas, nº 2.125, Bloco IV, térreo, Bairro Centro, Município de Joaçaba, rede privada de ensino, mantido pela FUNOESC, com base no Parecer CEE/SC nº 011, aprovado em 23/01/2025;

 

XII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Inteligência Artificial, do Eixo Tecnológico em Informação e Comunicação, na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio SuperAtivo, localizado na Rua Getúlio Vargas, nº 2.125, Bloco IV, térreo, Bairro Centro, Município de Joaçaba, rede privada de ensino, mantido pela FUNOESC, com base no Parecer CEE/SC nº 012, aprovado em 23/01/2025;

 

XIII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Estética, do Eixo Tecnológico em Ambiente e Saúde, na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio SuperAtivo, localizado na Rua Getúlio Vargas, nº 2.125, Bloco IV, térreo, Bairro Centro, Município de Joaçaba, rede privada de ensino, mantido pela FUNOESC, com base no Parecer CEE/SC nº 013, aprovado em 23/01/2025;

 

XIV – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Edificações, do Eixo Tecnológico de Infraestrutura, na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio SuperAtivo, localizado na Rua Getúlio Vargas, nº 2.125, Bloco, térreo, Bairro Centro, Município de Joaçaba, rede privada de ensino, mantido pela FUNOESC, com base no Parecer CEE/SC nº 014, aprovado em 23/01/2025;

 

XV – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, do Eixo Tecnológico em Ambiente e Saúde, na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio SuperAtivo, localizado na Rua Getúlio Vargas, nº 2.125, Bloco IV, térreo, Bairro Centro, Município de Joaçaba, rede privada de ensino, mantido pela FUNOESC, com base no Parecer CEE/SC nº 015, aprovado em 23/01/2025;

 

XVI – renovar o credenciamento do Colégio Bom Jesus - Coração de Jesus e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, Município de Florianópolis, rede privada de ensino, mantido por Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus, rede privada de ensino, Município de Curitiba/PR, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 016, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do artigo 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 016, aprovado em 23/01/2025;

 

XVII – renovar o credenciamento da Escola da Ilha e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, rede privada de ensino, mantida por Centro de Educação Escola da Ilha Ltda., do Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 017/2025, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do artigo 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 017, aprovado em 23/01/2025;

 

XVIII – renovar o credenciamento da Escola Autonomia e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, Município de Florianópolis, mantido por Escolas Besa Ltda., rede privada de ensino, Município de São Paulo/SP, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 018/2025, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do artigo 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 018, aprovado em 23/01/2025;

 

XIX – renovar o credenciamento do Colégio Santa Catarina e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, Município de Florianópolis, mantido por Irmãs Franciscanas da Santíssima Trindade, rede privada de ensino, Município de Curitiba/PR, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 019/2025, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do artigo 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 019, aprovado em 23/01/2025;

 

XX – renovar o credenciamento da Escola de Ensino Médio Estimoarte e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Médio, mantido pela Escola de Ensino Médio Estimoarte Ltda., rede privada de ensino, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 020/2025, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do artigo 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 020, aprovado em 23/01/2025;

 

XXI – renovar o credenciamento da Escola Waldorf Anabá e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, mantida por Associação Pedagógica Micael, rede privada de ensino, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 021/2025, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do artigo 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 021, aprovado em 23/01/2025;

 

XXII – reconhecer o Curso de Licenciatura Ciências da Religião, vinculado ao Centro de Ciências Humanas e da Comunicação, ofertado no campus I, da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Instituição, em Blumenau, por meio do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU) mantido pelo Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), pelo prazo de 3 (três) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 023 e na Resolução CEE/SC nº 002, aprovados em 24/01/2025;

 

XXIII – reconhecer o Curso de Licenciatura Ciências da Religião, vinculado ao Centro de Ciências Humanas e da Comunicação, ofertado fora da sede, em parceria com a Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), na Escola de Educação Básica Comendador Rocha, Município em Laguna, por meio do Programa UNIEDU, mantido pelo FUMDES, pertencente à FURB, mantida pela própria Instituição, com sede no Município de Blumenau, pelo prazo de 3 (três) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 024 e na Resolução CEE/SC nº 003, aprovados em 24/01/2025;

 

XXIV – reconhecer o Curso de Licenciatura Ciências da Religião, vinculado ao Centro de Ciências Humanas e da Comunicação, ofertado fora da sede, em parceria com o Centro Universitário Católica de Santa Catarina, por meio do Programa UNIEDU mantido pelo FUMDES, pertencente à FURB, mantida pela própria Instituição, pelo prazo de 3 (três) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 025 e na Resolução CEE/SC nº 004, aprovados em 24/01/2025;

 

XXV – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais), no Colégio Aquarela, rede privada de ensino, mantido por Colégio Aquarela Ltda. ME, Município de Concórdia, com base no Parecer CEE/SC nº 026, aprovado em 24/01/2025; e

 

XXVI – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais), para a oferta da Educação Bilíngue, na Maple Bear Canadian School, rede privada de ensino, mantida por Centro Catarinense de Educação Infantil Ltda. Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 027, aprovado em 24/01/2025.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de agosto de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação