DECRETO Nº 1.119, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 185756/2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar voluntária, definitiva e totalmente o Colégio Aparecida, rede privada de ensino, mantido por Lorenzi Informática Ltda., Município de Caçador, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 147, aprovado em 11/11/2024;
II – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Radiologia, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade presencial e na forma subsequente, ofertado na Skribas Educacional – Jaraguá do Sul, rede privada de ensino, mantida por Chiodini e Bastos Serviços Educacionais Ltda., ambos localizados na Rua Amazonas, nº 435, Bairro Centro, Município de Jaraguá do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 355, aprovado em 11/11/2024;
III – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Química, Eixo Tecnológico de Produção Industrial, na modalidade presencial e nas formas concomitante e subsequente a ser ofertado pelo Colégio Univille, no campus São Bento do Sul, localizado na Rua Norberto Eduardo Weihermann, nº 230, Bairro Colonial, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Educacional da Região de Joinville (FURJ), com sede na Rua Paulo Malschitzki, nº 10, Bairro Zona Industrial, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 356, aprovado em 11/11/2024;
IV – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico em Segurança, a ser ofertado na modalidade presencial e nas formas concomitante e subsequente, pelo Colégio Univille, no Campus São Bento do Sul, localizado na Rua Norberto Eduardo Weihermann, nº 230, Bairro Colonial, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Educacional da Região de Joinville (FURJ), com sede na Rua Paulo Malschitzki, nº 10, Bairro Zona Industrial, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 357, aprovado em 11/11/2024;
V – autorizar a oferta do Curso de Ensino Médio, no Centro de Educação Peter Pan, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Educação Amanda Rodrigues Ltda. ME, ambos localizados na Rua 4.100, Orquídeas, nº 1.141, Bairro Itacolomi, Município de Balneário Piçarras, válido pelo prazo de credenciamento da Instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 358, aprovado em 11/11/2024;
VI – credenciar o Colégio UCEFF Itapiranga e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, rede privada de ensino, mantido pela Unidade Central de Educação FAI Faculdades Ltda. (UCEFF), ambos localizados na Rua Carlos Kummer, nº 100, Bloco A, Sala 214, Bairro Universitário, Município de Itapiranga, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 359/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 359, aprovado em 11/11/2024;
VII – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio Noturno, na Escola de Educação Básica (EEB) Valdete Luci Martins Porto, localizada na Rua Antônio Jovita Duarte, nº 7.038, Bairro Forquilhinha, Município de São José, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), rede pública de ensino, com sede na Rua Antônio Luz, nº 111, Bairro Centro, Município de Florianópolis, válido pelo prazo de credenciamento da Instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 360, aprovado em 11/11/2024;
VIII – reconhecer o Curso de Licenciatura em Física, ofertado no campus de Mafra, por meio do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU/FUMDES) da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, pelo prazo de 3 (três) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 361 e na Resolução CEE/SC nº 050, aprovados em 12/11/2024;
IX – reconhecer o Curso de Licenciatura em Física, ofertado no campus de Canoinhas, por meio do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU/FUMDES) da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, pelo prazo de 3 (três) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 362 e na Resolução CEE/SC nº 051, aprovados em 12/11/2024;
X – credenciar a Escola de Ensino Fundamental Aconchego de Mãe e autorizar o Funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantida pelo Centro Educacional Aconchego de Mãe Ltda., ambos localizados na Rua Canários, nº 205, Bairro EFAPI, Município de Chapecó, válido pelo prazo de credenciamento da Instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 363, aprovado em 12/11/2024; e
XI – desativar compulsória, definitiva e totalmente o Colégio Amplo, localizado na Rua Olga Tereza de Carvalho Ramos Krieger, nº 100, Bairro Jardim Maluche, Brusque, mantido pela Sociedade Educacional Brusquense Ltda. ME, Município de Brusque, com o encaminhamento do Parecer CEE/SC nº 364/2024 à SED, à instituição educacional requerida, à Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (PROCON) e ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), para as medidas cabíveis, no que diz respeito às irregularidades, com base no Parecer CEE/SC nº 364, aprovado em 12/11/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de agosto de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação