DECRETO Nº 1.120, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

 

Introduz a Alteração 4.911 no RICMS/SC-01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13108/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

 

ALTERAÇÃO 4.911 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.15. .......................................................................................

 

...................................................................................................

 

§54. ............................................................................................

 

...................................................................................................

 

VI – nos projetos de que trata o inciso XLVI do caput deste artigo, poderão ser considerados investimentos realizados até 6 (seis) meses antes da data do encaminhamento do projeto à SICOS, na forma da alínea “a” do inciso I do § 53 deste artigo, desde que posteriormente aprovados pela SICOS quando da análise do projeto, na forma da alínea “a” do inciso II do § 53 deste artigo.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de agosto de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

 

SILVIO DREVECK

Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços