DECRETO Nº 1.133, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

 

Cria a Rede Estadual de Emergência de Radioamadores (REER-SC) e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SDC 1322/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Rede Estadual de Emergência de Radioamadores (REER-SC), com vistas à disponibilização de comunicação suplementar no território estadual, quando os meios usuais não puderem ser acionados em razão de desastres naturais ou humanos.

 

Parágrafo único. A REER-SC subordina-se operacionalmente à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC), devendo observar o Regulamento do Serviço de Radioamador aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

 

Art. 2º Poderão participar da REER-SC, em caráter voluntário, pessoas naturais portadoras do Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) e estações de rádio detentoras de licença de radioamador, ambos os documentos expedidos pela ANATEL.

 

Art. 3º Fica o Secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil autorizado, desde que não implique aumento de despesa, a editar instrução normativa a respeito da REER-SC, para:

 

I – disciplinar o modo de participação dos voluntários;

 

II – designar os radioamadores voluntários;

 

III – autorizar o credenciamento das associações e de clubes de radioamadores; e

 

IV – aprovar o regulamento da REER-SC.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de agosto de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil