DECRETO Nº 1.136, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a homologação de pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 53416/2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar voluntária, definitiva e totalmente o Centro Educacional Nova Geração, rede privada de ensino, mantido por Centro Educacional Nova Geração Ltda. ME, Município de Biguaçu, com base no Parecer CEASPE/CEE/SC nº 010, aprovado em 10/02/2025;
II – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Agronegócio, Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, a ser ofertado na forma integrada ao Ensino Médio, na modalidade presencial, nas escolas da rede pública de ensino elencadas na alínea “k” do item 1 do inciso II do Parecer CEE/SC nº 077/2025, mantidas pela SED, com base no Parecer CEE/SC nº 077, aprovado em 10/02/2025;
III – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Agricultura, Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, a ser ofertado na forma integrada ao Ensino Médio, em tempo integral, em regime de alternância, na modalidade presencial, na Escola de Educação Básica (EEB) Catharina Seger, Município de Palma Sola, rede pública de ensino, mantida pela SED, com base no Parecer CEE/SC nº 078, aprovado em 10/02/2025;
IV – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Farmácia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma concomitante, concomitante intercomplementar ou subsequente, na modalidade presencial, a ser ofertado pela Escola Técnica Geração, localizada na Rua Felipe Schmidt, nº 480, Bairro Centro, Município Itajaí, rede privada de ensino, mantida pelo Centro de Ensino Tecnológico Santa Catarina Ltda. (CETESC), Município de Itajaí, com base no Parecer CEE/SC nº 079, aprovado em 10/02/2025;
V – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Saúde Bucal, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma concomitante, concomitante intercomplementar ou subsequente, na modalidade presencial, a ser ofertado pela Escola Técnica Geração, localizada na Rua Álvaro de Carvalho, nº 145, Bairro Centro, Município de Florianópolis, rede privada de ensino, mantida pelo Centro de Ensino Tecnológico Florianópolis Ltda. (CETEF), com base no Parecer CEE/SC nº 080, aprovado em 10/02/2025;
VI – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Farmácia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma concomitante, concomitante intercomplementar ou subsequente, na modalidade presencial, a ser ofertado pela Escola Técnica Geração, localizada na Rua Álvaro de Carvalho, nº 145, Bairro Centro, Município Florianópolis, rede privada de ensino, mantida pelo CETEF, com base no Parecer CEE/SC nº 081, aprovado em 10/02/2025;
VII – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Saúde Bucal, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma concomitante, concomitante intercomplementar ou subsequente, na modalidade presencial, a ser ofertado pela Escola Técnica Geração, localizada na Rua Felipe Schmidt, nº 480, Bairro Centro, Município Itajaí, rede privada de ensino, mantida pelo CETESC, com base no Parecer CEE/SC nº 082, aprovado em 10/02/2025;
VIII – renovar o credenciamento do Colégio Excelência e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, rede privada de ensino, mantido por Sociedade Educacional Excelência Ltda., Município de Mafra, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 083/2025, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do artigo 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 083, aprovado em 10/02/2025;
IX – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio, na EEB Prof. Américo Vespúcio Prates, rede pública de ensino, Município de São José, mantida pela SED, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 084/2025, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do artigo 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 084, aprovado em 10/02/2025;
X – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio, na Escola de Ensino Fundamental (EEF) São José, rede pública de ensino, Município de Guaramirim, mantida pela SED, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 085/2025, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do artigo 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 085, aprovado em 10/02/2025;
XI – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio, para a oferta da Educação Bilíngue, no Colégio Luterano Santíssima Trindade, rede privada de ensino, mantido por Associação Educacional Luterana Santíssima Trindade, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 086/2025, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do artigo 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 086, aprovado em 10/02/2025;
XII – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio integrado ao Itinerário Steam, no Quintal dos Sonhos, rede privada de ensino, mantido por Centro Educacional Quintal dos Sonhos Ltda. ME, Município de Barra Velha, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 087, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do artigo 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 087, aprovado em 10/02/2025;
XIII – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais), na EEM Yvone Olinger Appel, Município de Brusque, rede pública de ensino, mantida pela SED, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 088/2025, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do artigo 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 088, aprovado em 11/02/2025; e
XIV – desativar compulsória, definitiva e totalmente o Centro Brasileiro de Educação Técnica e Profissionalizante (CEBREP), localizado na Rua Sete de Setembro, nº 515, Município de Porto União, com base no Parecer CEE/SC nº 090, aprovado em 11/02/2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de agosto de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação