DECRETO Nº 1.152, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 67542/2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – credenciar o Colégio Ludus e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido por Centro Educacional Antonieta de Barros Ltda., Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 139/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 139, aprovado em 11/03/2024;
II – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias, eixo tecnológico em Gestão e Negócios, na modalidade presencial e nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio Sinergia, rede privada de ensino, localizado na Rua Prefeito Cirino Adolfo Cabral, nº 295, Bairro São Pedro, Município de Navegantes, mantido pelo Centro Educacional Sinergia Ltda. Me., com sede no Município de Navegantes, com base no Parecer CEE/SC nº 140, aprovado em 11/03/2024;
III – autorizar o Curso de Pós-Graduação lato sensu em Administração Pública, para oferta na Fundação Escola de Governo (ENA), vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 141, aprovado em 12/03/2024;
IV – acrescentar o § 7º ao art. 34 da Resolução CEE/SC nº 013/2021, dispondo sobre a utilização de carga horária a distância nos cursos de pós-graduação lato sensu ofertados pelas escolas de governo no montante de até 80% (oitenta por cento) da carga horária total de cada curso, consoante Resolução CEE/SC nº 009/2024, com base no Parecer CEE/SC nº 142 e na Resolução CEE/SC nº 009, aprovados em 12/03/2024; e
V – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Rio Negrinho, pela Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 143 e na Resolução CEE/SC nº 010, aprovados em 12/03/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação