DECRETO Nº 1.154, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

 

Altera o Decreto nº 599, de 2024, que dispõe sobre o Estágio Probatório no âmbito da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC), regulamenta a Comissão Permanente de Avaliação de Carreira (CPA), disciplina a Avaliação de Aptidão e Capacidade Funcional e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Subseção II da Seção I do Título IV da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 36408/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 31 do Decreto nº 599, de 16 de maio de 2024, para a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.31. .......................................................................................

 

...................................................................................................

 

VIII – faltas injustificadas; e

 

IX – afastamento preventivo do exercício do cargo ou das funções, por decisão administrativa.

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de setembro de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

ULISSES GABRIEL

Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina