DECRETO Nº 1.154, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Subseção II da Seção I do Título IV da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 36408/2025,
DECRETA:
Art. 1º O art. 31 do Decreto nº 599, de 16 de maio de 2024, para a vigorar com a seguinte redação:
“Art.31. .......................................................................................
...................................................................................................
VIII – faltas injustificadas; e
IX – afastamento preventivo do exercício do cargo ou das funções, por decisão administrativa.
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
ULISSES GABRIEL
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina