DECRETO Nº 1.156, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o Anexo Único do Decreto nº 2.141, de 2022, que aprova a Classificação das Fontes ou Destinações de Recursos para o Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no parágrafo único do art. 8º e no art. 50 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 14950/2025,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 2.141, de 31 de agosto de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES OU DESTINAÇÕES DE RECURSOS
(Conforme os arts. 1º e 2º da Portaria Conjunta STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021)
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Tabela 2
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ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS – STN |
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DÍGITOS 2º, 3º e 4º |
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DEMAIS VINCULAÇÕES DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS |
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722 |
Transferências do Fundo de Equalização Federativa (FEF) - LC nº 212/2025 - Propag |
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3.1 CONCEITUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS ESTABELECIDOS PELA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN) – POR BLOCOS
3.1.1 RECURSOS LIVRES (NÃO VINCULADOS):
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503. Controle dos recursos transferidos pela União a título de apoio financeiro com o objetivo de enfrentar situações de calamidade pública e suas consequências sociais e econômicas, como o apoio financeiro decorrente da Medida Provisória federal nº 1.222, de 21 de maio de 2024.
..................................................................................................................................
3.1.5 DEMAIS VINCULAÇÕES DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS:
700. ....................................................................................................................................
............................................................................................................................................
722. Transferências do Fundo de Equalização Federativa (FEF) - LC nº 212/2025 – Propag: Controle de recursos recebidos pelos Estados provenientes das transferências do FEF, em observância ao disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
...................................................................................................................................” (NR)