DECRETO Nº 1.169, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, no § 1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 112835/2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – renovar o credenciamento e a autorização dos Cursos Técnicos em Prótese Dentária e em Saúde Bucal, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, oferecidos no Instituto de Ciência e Tecnologia CEOSP Nanotec, rede privada de ensino, localizado na Rua XV de Novembro, Centro, Município de São Miguel do Oeste, mantido por Centro de Ensino Odontológico Smile Prev Ltda. (CEOSP), Município de São Miguel do Oeste, com base no Parecer CEE/SC nº 147, aprovado em 28/04/2025;
II – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, na modalidade presencial, nas formas concomitante, subsequente e integrada ao Ensino Médio, a ser ofertado pelo Colégio Univille, rede privada de ensino, localizado na Rodovia Duque de Caxias, nº 6.365, km 8, Bairro Iperoba, Município de São Francisco do Sul, mantido pela Fundação Educacional da Região de Joinville (FURJ), Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 149, aprovado em 28/04/2025;
III – renovar o credenciamento e a autorização do Curso Técnico de Enfermagem, oferecido na Escola de Saúde São José, rede privada de ensino, localizada na Rua Coronel Pedro Benedet, nº 630, Bairro Pio Correa, Município de Criciúma, mantida pela Associação Educacional Santo Agostinho, Município de Porto Alegre/RS, com base no Parecer CEE/SC nº 150, aprovado em 28/04/2025;
IV – alterar o caput do Capítulo V, o § 1º do art. 20, o art. 29 e o caput e os §§ 1º e 2º do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010, de 9 de maio de 2022, com base no Parecer CEE/SC nº 151 e na Resolução CEE/SC nº 011, aprovados em 28/04/2025;
V – renovar o credenciamento do Colégio Superativo e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) e do Curso de Ensino Médio, rede privada de ensino, Município de Joaçaba, mantido pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 152/2025, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 152, aprovado em 28/04/2025;
VI – renovar o credenciamento do Colégio Cosmos e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, rede privada de ensino, Município de Porto União, mantido por Patrícia Elaine Kreuzberg Silva & Cia Ltda., com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 153/2025, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 153, aprovado em 28/04/2025;
VII – renovar o credenciamento do Colégio Bom Jesus Aurora e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, rede privada de ensino, Município de Caçador, mantido pela Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus, Município de Curitiba/PR, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 154/2025, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 154, aprovado em 28/04/2025;
VIII – renovar o credenciamento do Colégio Expressivo e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, rede privada de ensino, Município de Xanxerê, mantido pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Município de Joaçaba, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 155/2025, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 155, aprovado em 28/04/2025;
IX – reconhecer o Curso de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado Acadêmico em Economia, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Economia, a ser ofertado pelo Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (ESAG), campus I - UDESC Grande Florianópolis, pertencente à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base no Parecer CEE/SC nº 156 e na Resolução CEE/SC nº 012, aprovados em 29/04/2025;
X – reconhecer o Curso de Licenciatura em Letras - Inglês, vinculado ao Centro de Ciências de Educação, Artes e Letras, ofertado fora da sede, em parceria com o Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), no Município de Rio do Sul, por meio do Programa UNIEDU/FUMDES, pertencente à Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria instituição, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 157 e na Resolução CEE/SC nº 013, aprovados em 29/04/2025;
XI – reconhecer o Curso de Licenciatura em Artes, vinculado ao Centro de Ciências de Educação, Artes e Letras, ofertado fora da sede, na Escola de Educação Básica Comendador Rocha, Município de Laguna, em parceria com a Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), por meio do Programa UNIEDU/FUMDES, pertencente à Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria instituição, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 158 e na Resolução CEE/SC nº 014, aprovados em 29/04/2025;
XII – reconhecer o Curso de Licenciatura em Letras - Inglês, vinculado ao Centro de Ciências de Educação, Artes e Letras, ofertado fora da sede, na Escola de Educação Básica Hercílio Luz, Município de Tubarão, em parceria com a Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), por meio do Programa UNIEDU/FUMDES, pertencente à Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria instituição, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 159 e na Resolução CEE/SC nº 015, aprovados em 29/04/2025;
XIII – denegar o credenciamento do Centro de Educação Infantil Missão e Vida e a autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido por Ministério Templo de Restauração Missão e Vida, Município de Concórdia, com base no Parecer CEE/SC nº 160, aprovado em 29/04/2025;
XIV – credenciar o Colégio Aprendiz e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido por Centro de Educacional Aprendiz do Futuro Ltda. ME, Município de Araranguá, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 161/2025, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 161, aprovado em 29/04/2025;
XV – denegar o credenciamento da Bambino Felice II Educação Infantil e Ensino Fundamental e a autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantida por Bambino Felice II Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda. ME, Município de Porto União, com base no Parecer CEE/SC nº 162, aprovado em 29/04/2025;
XVI – renovar o credenciamento e a autorização para a oferta dos Cursos Técnicos de Nível Médio em Eletrotécnica e Eletromecânica, Eixo de Controle e Processos Industriais; em Mineração, Eixo de Recursos Naturais; e em Química, Eixo de Produção Industrial, todos na forma subsequente, na modalidade a distância, a ser ofertado pelo Colégio SATC, Município de Criciúma, com validade de 10 (dez) anos, a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 165/2025, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste recredenciamento, nos termos do art. 28 da Resolução CEE/SC nº 007/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 165, aprovado em 29/04/2025; e
XVII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Segurança Cibernética, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, em caráter experimental, na modalidade a distância, na forma subsequente, a ser ofertado pelo Colégio SATC, Município de Criciúma, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, nos termos do art. 28 da Resolução CEE/SC nº 007/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 166, aprovado em 29/04/2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de setembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação