DECRETO Nº 1.179, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 164094/2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Prótese Dentária, Eixo Tecnológico em Ambiente e Saúde, na modalidade presencial e nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pela Escola Técnica Estácio de Sá, localizada no Município de São José, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., com base no Parecer CEE/SC nº 293, aprovado em 18/09/2024;

 

II – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Segurança Cibernética, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, em caráter experimental, na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio SATC, rede privada de ensino, localizado na Rua Pascoal Meller, nº 73, Bairro Universitário, mantido pela Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina (SATC), localizada no Município de Criciúma, com base no Parecer CEE/SC nº 294, aprovado em 18/09/2024; e

 

III – autorizar o Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), para a oferta da Educação Internacional na Uni Bilingual School, Rua Ministro Calógeras, nº 1440, Bairro Atiradores, localizada no Município de Joinville, mantida pela UNI DUNE TE Jardim Escola Ltda., podendo acrescentar em sua denominação a expressão “Escola Internacional”, segundo dispõe o art. 12 da Resolução CEE/SC nº 087/2016, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 295, aprovado em 18/09/2024.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de setembro de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação