DECRETO Nº 1.181, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

 

Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis atingidos pelo acréscimo da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 7204/2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pelo acréscimo da faixa de domínio existente da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução das obras de restauração com aumento de capacidade da Rodovia SC-418, trecho BR-101 - Campo Alegre (entroncamento com a SC-110), km 15,375 ao km 17,400, com extensão de 2,025 km, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº SIE 7204/2024.

 

Art. 2º A declaração de utilidade pública por si só não confere nenhum direito patrimonial ao proprietário, possuidor ou titular de outro direito real ou pessoal sobre a coisa nem determina que a oportuna execução da desapropriação incidirá sobre toda a extensão de área declarada de utilidade pública.

 

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover e executar, com recursos próprios, as desapropriações de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

 

Parágrafo único. A SIE será representada, nos atos de desapropriação, por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da SIE (Fonte 1.500.100.000).

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de setembro de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JERRY EDSON COMPER

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

ANEXO ÚNICO

 

RODOVIA

TRECHO

COORDENADAS (UTM)

FAIXA DE DOMÍNIO

ATUAL

FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR

TIPO DE
OBRA

EXTENSÃO

(km)

Nº DE DESAPROPRIAÇÕES

INICIAIS

FINAIS

SC-418

SC-418, trecho BR-101 - Campo Alegre (entronc. com a SC-110), km 15,375 ao km 17,400

26°11'39.2"S

26°11'24.7"S

Total de 40 m (sendo 20 m para cada lado)

Para além
da faixa de domínio existente

Restauração com aumento de capacidade

2,025

3

49°02'00.0"W

49°01'44.1"W