DECRETO
Nº 1.190, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Programação
Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado
pela Lei nº 18.835, de 2024.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 18.835, de
12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF
17502/2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, nos
programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, as
metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de setembro
de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da
Fazenda
ANEXO
ÚNICO
Ato Normativo PPA 2025AP000038
REDUÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação
2024-2027 Alteração Atualizada
|
52001 0900 006237 Administração e manutenção dos serviços administrativos gerais - SEF |
200.836.588 |
600.000 |
200.236.588 |
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SUPLEMENTAÇÃO |
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Metas Financeiras |
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U.O. Prog. Subação |
2024-2027 |
Alteração |
Atualizada |
|
52025 0900 015075 Administração e manutenção dos |
520.000 |
600.000 |
1.120.000 |
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serviços administrativos gerais - SANTUR/SA |
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