DECRETO
Nº 1.204, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Programação
Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado
pela Lei nº 18.835, de 2024.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 18.835, de
12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF
16352/2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos
programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 as
metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de setembro
de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da
Fazenda
Ato Normativo PPA 2025AP000034
REDUÇÃO
Recursos provenientes de superávit 111.909.165
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação
2024-2027 Alteração Atualizada
|
03001 0926 006777 Administração de pessoal ativo e encargos - TJ |
12.081.879.786 |
38.016.910 |
12.119.896.696 |
|
53001 0110 015098 Emendas parlamentares impositivas da infraestrutura |
275.000.000 |
73.892.255 |
348.892.255 |
|
e Mobilidade Total |
12.356.879.786 |
111.909.165 |
12.468.788.951 |