DECRETO Nº 1.204, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

 

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 18.835, de 2024.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 16352/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de setembro de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA                    2025AP000034

 

 

REDUÇÃO

Recursos provenientes de superávit                                                                                                 111.909.165

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O.      Prog. Subação                                                                                           2024-2027            Alteração               Atualizada

03001 0926 006777 Administração de pessoal ativo e encargos - TJ

12.081.879.786

38.016.910

12.119.896.696

53001 0110 015098 Emendas parlamentares impositivas da infraestrutura

275.000.000

73.892.255

348.892.255

e Mobilidade

Total

 

12.356.879.786

 

111.909.165

 

12.468.788.951