DECRETO Nº 1.205, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

 

Altera o Decreto nº 2.338, de 2009, que institui o Programa Santa Catarina Games e Entretenimento Digital (SC GAMES).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos incisos I, IV e VIII do caput do art. 33-A da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCTI 0443/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 2.338, de 21 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º .........................................................................................

 

Parágrafo único. Enquadram-se nesta categoria os jogos eletrônicos para consoles, dispositivos móveis, computadores, robótica desportiva, TV digital, internet e streaming.” (NR)

 

Art. 2º O art. 5º do Decreto nº 2.338, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º .........................................................................................

 

.....................................................................................................

 

V – estimular a realização de eventos voltados à divulgação do potencial do setor para a população, bem como de congressos técnico-científicos, eventos desportivos e feiras de negócios voltados ao ecossistema da indústria de games e entretenimento digital;

 

VI – estimular a articulação entre as instituições de ensino e pesquisa, institutos de ciência e tecnologia, setores produtivos e seu intercâmbio com instituições de pesquisa de outros estados brasileiros e do exterior, nas áreas afetas a este setor econômico;

 

VII – divulgar nacional e internacionalmente os produtos e serviços das empresas do setor de games e seus derivados atuantes no Estado, por meio de missões comerciais, participação em eventos, apoio a publicações e outras formas de divulgação;

 

VIII – fomentar o desenvolvimento do setor de games e entretenimento digital no Estado; e

 

IX – preparar recursos humanos para atuação no setor de games e entretenimento digital.” (NR)

 

Art. 3º O art. 6º do Decreto nº 2.338, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º As ações do Programa SC GAMES serão implementadas por meio de editais públicos, acordos e convênios de cooperação técnica e financeira, em parceria com a União, os municípios e seus órgãos ou entidades e também com organizações públicas, entidades e instituições privadas.” (NR)

 

Art. 4º O art. 7º do Decreto nº 2.338, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º O Programa SC GAMES será executado pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI).” (NR)

 

Art. 5º O Decreto nº 2.338, de 2009, passa a vigorar acrescido do art. 7º-A, com a seguinte redação:

 

Art. 7º-A Será formada Comissão Gestora do Programa, composta de 9 (nove) membros titulares e respectivos suplentes, da seguinte forma:

 

I – 3 (três) servidores da SCTI, dentre os quais o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, que atuará como Presidente;

 

II – 1 (um) servidor da Secretaria de Estado da Educação (SED);

 

III – 1 (um) servidor da Fundação Catarinense de Cultura (FCC);

 

IV – 1 (um) servidor da Secretaria Executiva de Articulação Internacional e Projetos Estratégicos (SAI);

 

V – 1 (um) servidor da Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE);

 

VI – 1 (um) servidor do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. (CIASC); e

 

VII – 1 (um) servidor da InvestSanta Catarina Parcerias e Negócios Estratégicos (InvestSC).

 

§ 1º Os membros da Comissão Gestora serão indicados pelo gestor máximo de cada órgão ou entidade.

 

§ 2º O Presidente da Comissão designará um dos membros da Comissão para exercer as atribuições de Secretário Executivo da Comissão Gestora do Programa SC GAMES.

 

§ 3º O Secretário Executivo da Comissão firmará planos de trabalho, convênios, instrumentos de cessão e demais atos necessários à implementação, execução, acompanhamento, fiscalização e análise de prestação de contas das ações objeto do Programa SC GAMES.

 

§ 4º Poderão ser convidadas a colaborar com as ações relativas ao Programa SC GAMES e a participar das reuniões da Comissão Gestora do Programa instituições de ensino e pesquisa, associações empresariais, terceiro setor e outras organizações públicas, entidades e instituições privadas interessadas.” (NR)

 

Art. 6º O art. 10 do Decreto nº 2.338, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.10. ........................................................................................

 

§ 1º A gestão do condomínio e incubadora poderá ser exercida por meio de convênio firmado entre a SCTI e instituição sem fins lucrativos com comprovada experiência na gestão de empreendimento da área de games e entretenimento digital.

 

§ 2º A instituição mencionada no § 1º deste artigo deverá prestar contas anualmente à SCTI e à Comissão Gestora do Programa SC GAMES.

 

.....................................................................................................

 

§ 4º A comissão de seleção das propostas deverá prever no edital público a participação de no mínimo 3 (três) representantes da Comissão Gestora do Programa.

 

...........................................................................................” (NR)

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 2.338, de 21 de maio de 2009.

 

Florianópolis, 30 de setembro de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

EDGARD NOVUCHY PEREIRA USUY

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação