DECRETO Nº 1.207,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Declara de interesse policial civil
e da Segurança Pública as funções exercidas por policiais civis nos órgãos da
Administração Pública Estadual que menciona.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art.
71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº SSP 3067/2025,
DECRETA:
Art. 1º
Considera-se de interesse da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC) e
da Segurança Pública, para todos os fins, as disposições dos integrantes do
Grupo Segurança Pública - Polícia Civil efetivadas com base no Decreto nº 336,
de 6 de novembro de 2019, para a Secretaria de Estado da Segurança Pública
(SSP).
Art. 2º
Ficam declaradas como funções de interesse policial civil e da Segurança
Pública, com desempenho das atividades finalísticas e atribuições dos
respectivos cargos, aquelas exercidas por policiais civis na SSP.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
FLÁVIO
ROGÉRIO PEREIRA GRAFF
Secretário de Estado da Segurança Pública
ULISSES
GABRIEL
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina