DECRETO Nº 1.208,
DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Declara como funções de interesse
policial-militar e bombeiro-militar os cargos ocupados por militares estaduais
no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do
Estado, conforme o disposto no § 5º do art. 90 e no inciso V do art. 94 da Lei
nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº SEPLAN 0462/2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados
como funções de interesse policial-militar e bombeiro-militar, em complemento
ao disposto no inciso V do caput do
art. 94 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, os cargos ocupados por
policiais militares e bombeiros militares estaduais na estrutura da Secretaria
de Estado do Planejamento (SEPLAN).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de outubro de 2025.
JORGINHO
MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY
NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
EMERSON FERNANDES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
Comandante-Geral do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina
FABRICIO JOSÉ
SATIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Planejamento