DECRETO
Nº 1.222, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a homologação de pareceres do
Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 1º
do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de
9 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo
n° SED 142809/2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – autorizar
o Curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico em Gestão e
Negócios, a ser ofertado na forma integrada ao Ensino Médio, na modalidade
presencial, nas escolas da rede pública de ensino elencadas na alínea “k” do
item 1 do inciso II do Parecer CEE/SC nº 387/2024, mantidas pela Secretaria de
Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer
CEE/SC nº 387, aprovado em 09/12/2024, e no Parecer CEE/SC n° 220, aprovado em
07/07/2025;
II – autorizar
o Curso Técnico de Nível Médio em Informática, Eixo Tecnológico em Informação e
Comunicação, a ser ofertado na forma integrada ao Ensino Médio, na modalidade
presencial, nas 493 (quatrocentas e noventa e três) unidades escolares da rede
pública de ensino indicadas no Parecer CEE/SC nº 388/2024, mantidas pela SED,
Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 388, aprovado em
09/12/2024, e no Parecer CEE/SC n° 216, aprovado em 07/07/2025;
III – autorizar
o Curso Técnico de Nível Médio em Desenvolvimento de Sistemas, Eixo Tecnológico
em Informação e Comunicação, a ser ofertado na forma integrada ao Ensino Médio,
na modalidade presencial, nas 493 (quatrocentas e
noventa e três) unidades escolares da rede pública de ensino indicadas no
Parecer CEE/SC nº 389/2024, mantidas pela SED, Município de Florianópolis, com
base no Parecer CEE/SC nº 389, aprovado em 09/12/2024, e no Parecer CEE/SC n°
219, aprovado em 07/07/2025;
IV – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em
Informática para Internet, Eixo Tecnológico em Informação e Comunicação, a ser
ofertado na forma integrada ao Ensino Médio, na modalidade presencial, nas 493
(quatrocentas e noventa e três) unidades escolares da rede pública de ensino
indicadas no Parecer CEE/SC nº 390/2024, mantidas pela SED, Município de
Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 390, aprovado em 09/12/2024, e no
Parecer CEE/SC n° 217, aprovado em 07/07/2025;
V – autorizar
o Curso Técnico de Nível Médio em Agronegócio, Eixo Tecnológico em Recursos
Naturais, a ser ofertado na forma integrada ao Ensino Médio, na modalidade
presencial, nas escolas da rede pública de ensino elencadas na alínea “k” do
item 1 do inciso II do Parecer CEE/SC nº 392/2024, mantidas pela SED, Município
de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 392, aprovado em 09/12/2024 e
no Parecer CEE/SC n° 218, aprovado em 07/07/2025;
VI – autorizar o Curso
Técnico de Nível Médio em Alimentos, Eixo Tecnológico em Produção Alimentícia,
a ser ofertado na forma integrada ao Ensino Médio em Tempo Integral (EMIEPTI),
na modalidade presencial, nas escolas da rede pública de ensino elencadas na
alínea “k” do item 1 do inciso II do Parecer CEE/SC nº 044/2025, mantidas pela
SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 044, aprovado em
30/01/2025 e no Parecer CEE/SC n° 226, aprovado
em 07/07/2025;
VII – autorizar o Curso Técnico de Nível
Médio em Comércio Exterior, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, a ser
ofertado na forma integrada ao EMIEPTI, na modalidade presencial, nas escolas
da rede pública de ensino elencadas na alínea item “k” do item 1 do inciso II
do Parecer CEE/SC nº 045/2025, mantidas pela SED, Município de Florianópolis,
com base no Parecer CEE/SC nº 045, aprovado em 30/01/2025 e no Parecer CEE/SC n° 224, aprovado em 07/07/2025;
VIII – autorizar o Curso Técnico de Nível
Médio em Meio Ambiente, Eixo Tecnológico em Saúde e Meio Ambiente, a ser
ofertado na forma integrada ao EMIEPTI, na modalidade presencial, nas escolas
da rede pública de ensino elencadas na alínea item “k” do item 1 do inciso II
do Parecer CEE/SC nº 046/2025, mantidas pela SED, Município de Florianópolis,
com base no Parecer CEE/SC nº 046, aprovado em 30/01/2025 e no Parecer CEE/SC n° 225, aprovado em 07/07/2025;
IX – autorizar o Curso
Técnico de Nível Médio em Desenvolvimento de Sistemas, Eixo Tecnológico em
Informação e Comunicação, a ser ofertado na forma integrada ao EMIEPTI, na
modalidade presencial, nas escolas da rede pública de ensino elencadas na
alínea “k” do item 1 do inciso II do Parecer CEE/SC nº 050/2025, mantidas pela
SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 050, aprovado em
30/01/2025 e no Parecer CEE/SC n° 222, aprovado
em 07/07/2025;
X – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio
em Edificações, Eixo Tecnológico em Infraestrutura, a ser ofertado na forma
integrada ao EMIEPTI, na modalidade presencial, nas escolas pertencentes à rede
pública de ensino elencadas na alínea item “k” do item 1 do inciso II do
Parecer CEE/SC nº 061/2025, mantidas pela SED, Município de Florianópolis, com
base no Parecer CEE/SC nº 061, aprovado em 30/01/2025 e no Parecer CEE/SC n° 223, aprovado em 07/07/2025; e
XI – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio
em Recursos Humanos, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado na
forma integrada ao EMIEPTI, na modalidade presencial, nas escolas da rede
pública de ensino elencadas na alínea “k” do item 1 do inciso II do Parecer
CEE/SC nº 076/2025, mantidas pela SED, Município de Florianópolis, com base no
Parecer CEE/SC nº 076, aprovado em 10/02/2025 e
no Parecer CEE/SC n° 221, aprovado em 07/07/2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de outubro de 2025.
JORGINHO
MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
LUCIANE
BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação