DECRETO Nº 1.232, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

 

Institui o Título Beto Carrero de Excelência no Turismo e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 41-F da Lei Complementar nº 741, 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SETUR 630/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Título Beto Carrero de Excelência no Turismo, com a finalidade de homenagear e de reconhecer as pessoas físicas e jurídicas que tenham contribuído de forma relevante para a divulgação, o desenvolvimento e o engrandecimento da atividade turística no Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º O Título Beto Carrero de Excelência no Turismo será concedido anualmente em sessão solene e contemplará a categoria “Personalidade Turística do Ano”, sem prejuízo de outras categorias a serem definidas no regulamento de cada edição.

 

Art. 3º O regulamento de cada edição do Título de que trata este Decreto será elaborado pela Secretaria de Estado do Turismo (SETUR) e estabelecerá, ao menos:

 

I – as categorias a serem premiadas;

 

II – os requisitos para seleção e eleição dos candidatos;

 

III – os membros da Comissão Julgadora; e

 

IV – as especificações do troféu a ser entregue aos agraciados.

 

Parágrafo único. A relação final dos agraciados será homologada por ato do Governador do Estado.

 

Art. 4º O troféu a ser concedido aos agraciados será entregue pelo Governador do Estado ou por pessoa por ele designada.

 

Art. 5º Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da SETUR.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 1.769, de 22 de outubro de 2018.

 

Florianópolis, 15 de outubro de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

CATIANE DOS SANTOS MONTEIRO SEIF

Secretária de Estado do Turismo

 

(Republicado por Incorreção)