DECRETO Nº 1.234, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 840, de 2025,
que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2025 e do mês
de janeiro de 2026 para os órgãos e as entidades da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 1º do Decreto nº 840, de 6 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º
.........................................................................................
.....................................................................................................
XII – 28
de outubro, terça-feira, Dia do Servidor Público, a ser comemorado no dia 31 de
outubro (ponto facultativo);
...........................................................................................”
(NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil