DECRETO Nº 1.236, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a homologação de pareceres e
resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os
incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da
Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e no § 1º do art. 68-A da
Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de
2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 180332/2025,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam homologados os seguintes pareceres e resolução do Conselho Estadual de
Educação (CEE), para:
I – desativar
voluntária, definitiva e parcialmente os Cursos Técnicos de Nível Médio em
Alimentos, Leite e Derivados, Eixo Tecnológico em Produção Alimentar, e
Informática, Eixo Informação e Comunicação, ofertado pelo NIC Cursos,
localizado na Avenida Sul Brasil, nº 665, sala 01, Centro, Município de
Maravilha, rede privada de ensino, mantido pelo GCS Cursos Técnicos Ltda., com
sede no Município de Maravilha, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 102,
aprovado em 08/09/2025;
II – autorizar o funcionamento do Curso
Técnico de Nível Médio em Design de Interiores, Eixo Tecnológico em Produção
Cultural e Design, a ser ofertado nas formas concomitante, subsequente e
integrado ao Ensino Médio, na modalidade presencial, no Colégio da Univille,
localizado na Rua Paulo Malschitzki, nº 10, Bairro Zona Industrial Norte,
Município de Joinville, rede privada de ensino, mantido pela Fundação
Educacional da Região de Joinville, com sede no Município de Joinville, com
base no Parecer CEE/SC nº 298, aprovado em 08/09/2025;
III – autorizar o funcionamento do Curso
Técnico de Nível Médio em Massoterapia, Eixo Tecnológico em Ambiente e Saúde, a
ser ofertado nas formas concomitante, subsequente e integrado ao Ensino Médio,
na modalidade presencial, no Colégio da Univille, localizado na Rua Paulo
Malschitzki, nº 10, Bairro Zona Industrial Norte, Município de Joinville, rede
privada de ensino, mantido pela Fundação Educacional da Região de Joinville,
com sede no Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 299, aprovado
em 08/09/2025;
IV – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio
em Análises Clínicas, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade
presencial e na forma subsequente, ofertado na Skribas Educacional - Jaraguá do
Sul, rede privada de ensino, localizada na Rua Amazonas, nº 435, Centro,
Município de Jaraguá do Sul, mantida pela Chiodini e Bastos Serviços
Educacionais Ltda., com sede no Município de Jaraguá do Sul, com base no
Parecer CEE/SC nº 300, aprovado em 08/09/2025;
V – autorizar o funcionamento do Curso de
Ensino Médio no Colégio Inovi, rede privada de ensino, mantido por Centro
Educacional Infantil Tia Lucimar Ltda. ME, com sede no Município de Braço do
Norte, válido pelo prazo de credenciamento da Instituição, nos termos do art.
30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 301, aprovado
em 08/09/2025;
VI – comprovar a regularidade e as
autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e
finais) e do Curso de Ensino Médio no Colégio Adventista de Chapecó, Município
de Chapecó, rede privada de ensino, mantido por Instituição Adventista Sul
Brasileira de Educação, com sede no Município de Joinville, com validade de 10
(dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 302/2025, devendo ser
requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término
do vencimento da validade, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº
010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 302, aprovado em 08/09/2025;
VII – comprovar a regularidade e as
autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e
finais) e do Curso de Ensino Médio no Colégio Exponencial, rede privada de
ensino, mantido por Centro Educacional Exponencial Ltda., com sede no Município
de Chapecó, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer
CEE/SC nº 303/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até
6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art.
30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 303, aprovado
em 08/09/2025;
VIII – comprovar a regularidade e as
autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e
finais) e do Curso de Ensino Médio no Colégio CEM, rede privada de ensino,
mantido pela Cooperativa de Trabalho Magna, com sede no Município de Concórdia,
com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº
304/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis)
meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 30 da
Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 304, aprovado em
08/09/2025;
IX – comprovar a regularidade e as
autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e
finais) e do Curso de Ensino Médio no Colégio Madre Francisca Lampel, situado
na Rua São Pedro, nº 125, Centro, Município de Gaspar, rede privada de ensino,
mantido por Sociedade de Educação e Promoção Social Imac Conceição, com sede no
Município de Araraquara/SP, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação
do Parecer CEE/SC nº 305/2025, devendo ser requerida nova comprovação de
regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos
termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC
nº 305, aprovado em 08/09/2025;
X – reconhecer o Curso
de Licenciatura em Educação Especial, vinculado ao Centro de Ciências da
Educação, Artes e Letras, ofertado no Campus
I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria
Instituição, com sede no Município de Blumenau, oferecido por meio do Programa
de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU/FUMDES), pelo prazo de 3
(três) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 306 e na Resolução CEE/SC nº 46,
aprovados em 09/09/2025;
XI – denegar o credenciamento e a autorização
para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) na Escola
Amaré, rede privada de ensino, mantida por Associação Waldorf Garopaba Rudolf
Steiner, com sede no Município de Garopaba, com base no Parecer CEE/SC nº 308,
aprovado em 09/09/2025;
XII – autorizar a oferta do Curso de Ensino
Fundamental (anos iniciais) no Colégio Universitário UNIFEBE, mantido por
Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, com
validade pelo prazo de credenciamento da Instituição, nos termos do art. 30 da
Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 309, aprovado em
09/09/2025; e
XIII – autorizar o funcionamento de polos de
apoio presencial nos Municípios de Blumenau, na Rua Dois de Setembro, nº 3.048,
1º andar, Bairro Itoupava Norte, e de Pomerode, na Rua Arno Weege, nº 89, salas
07 e 08, Centro, para a oferta dos Cursos Técnicos de Nível Médio abaixo
relacionados, nas formas concomitante e subsequente, ofertados pelo CEFE EDUCA,
rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Ensino Floripa Ltda., localizado
no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 311, aprovado em
09/09/2025:
a) Design de Interiores, Eixo Tecnológico de
Produção Cultural e Design;
b) Guia de Turismo, Eixo Tecnológico de
Turismo, Hospitalidade e Lazer; e
c) Administração, Logística, Marketing,
Recursos Humanos e Transações Imobiliárias, Eixo Tecnológico de Gestão e
Negócios.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
LUCIANE
BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação